TJMA - 0803380-71.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:59
Juntada de petição
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11/07/2022 12:54
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 08/06/2022 23:59.
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30/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
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12/06/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 14:26
Juntada de petição
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01/06/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 14:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:42
Juntada de Alvará
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04/04/2022 21:40
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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28/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
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28/03/2022 10:04
Juntada de petição
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27/03/2022 13:28
Juntada de petição
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24/03/2022 17:14
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 15:12
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:12
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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21/02/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:41
Juntada de petição
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06/12/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:37
Juntada de petição
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04/12/2021 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 08:39
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 04:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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11/11/2021 16:57
Juntada de petição
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10/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803380-71.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ERMITA MOTA FURTADO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA” da conta bancária da parte autora, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o requerido ao pagamento dos danos materiais correspondentes ao dobro dos valores cobrados a título de "BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/11/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
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08/11/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 10:27
Juntada de petição
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07/11/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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06/11/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2021 23:59.
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27/09/2021 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
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15/09/2021 14:28
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 14/09/2021 23:59.
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24/08/2021 15:27
Juntada de petição
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22/08/2021 07:38
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803380-71.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ERMITA MOTA FURTADO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) autora através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/08/2021 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:32
Conclusos para despacho
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14/08/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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