TJMA - 0809442-08.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 09:38
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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24/01/2023 04:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:59
Homologada a Transação
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10/11/2022 15:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:52
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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03/11/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 18:11
Juntada de petição
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25/10/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 18:43
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:06
Juntada de termo
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01/09/2022 15:55
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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01/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 21:55
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:48
Juntada de petição
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07/12/2021 04:03
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809442-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: A.
L.
GOES - ME, ALFREDO LIMA GOES, ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO DECISÃO Trata-se de busca e apreensão convertida em execução.
O requerido em sua última petição ID 51624715, pugna pela busca de endereço do executado através de ofícios às empresas de telecomunicação VIVO, OI, NET e CLARO, além das empresas locais de fornecimento de água e energia.
Ocorre que a obtenção de tais informações constitui ônus da parte, não podendo o judiciário substitui-la nessa tarefa.
Ademais, já houve várias tentativas de citação do executado, inclusive deferimento pelo juízo de consultas em Infojud, Renajud, Bacenjud e SIEL (ID 18563135).
Nesse contexto, considerando que a recente Lei 14.1995/2021 deu nova redação ao CPC, o qual passou a prevê a suspensão da execução no art. 921 quando: [...] “III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”.
Assim, em face da ausência de localização do executado, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis ou localizado o executado, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
03/12/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/09/2021 14:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2021 23:59.
-
29/08/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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27/08/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:18
Juntada de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0809442-08.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A EXECUTADO: A.
L.
GOES - ME, ALFREDO LIMA GOES, ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista certidões negativas juntadas nos id's retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 17 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário -
23/08/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:56
Decorrido prazo de ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:56
Decorrido prazo de ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO em 10/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:38
Decorrido prazo de A. L. GOES - ME em 27/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 15:32
Decorrido prazo de A. L. GOES - ME em 27/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:07
Juntada de diligência
-
06/07/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 13:50
Juntada de diligência
-
05/07/2021 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 14:33
Juntada de diligência
-
14/06/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 09:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/06/2021 09:12
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/06/2021 09:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/06/2021 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
03/06/2021 12:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:36
Juntada de petição
-
20/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 14:51
Juntada de Ato ordinatório
-
07/12/2020 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:51
Juntada de Carta ou Mandado
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06/11/2020 05:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 10:32
Juntada de petição
-
20/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 19:33
Juntada de Ato ordinatório
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14/10/2020 05:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 04:17
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2020 10:45
Juntada de petição
-
01/10/2020 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 21:33
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 13:25
Juntada de consulta SIEL
-
20/08/2020 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 09:39
Juntada de termo
-
08/07/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:35
Juntada de consulta INFOJUD
-
04/05/2019 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:43
Juntada de petição
-
24/04/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 12:12
Decorrido prazo de ZELDA DOS SANTOS CARVALHEDO em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 19:49
Juntada de diligência
-
26/10/2018 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2018 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 10:10
Juntada de petição
-
25/09/2018 10:07
Juntada de petição
-
21/09/2018 19:54
Decorrido prazo de A. L. GOES - ME em 23/07/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 19:54
Decorrido prazo de ALFREDO LIMA GOES em 23/07/2018 23:59:59.
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19/09/2018 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/09/2018 15:04
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2018 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2018 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2018 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2018 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/05/2018 17:21
Expedição de Mandado
-
24/05/2018 17:21
Expedição de Mandado
-
17/05/2018 12:07
Outras Decisões
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15/05/2018 16:11
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/12/2017 16:00
Conclusos para despacho
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05/12/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/10/2017 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 13:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/05/2017 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 14:00
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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