TJMA - 0803305-92.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:01
Juntada de Alvará
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11/11/2021 09:35
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/11/2021 09:30
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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05/11/2021 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
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03/11/2021 15:44
Juntada de petição
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28/10/2021 10:25
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/10/2021 10:37
Juntada de petição
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07/10/2021 15:54
Juntada de petição
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07/10/2021 10:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:45
Publicado Sentença (expediente) em 30/09/2021.
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01/10/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803305-92.2018.8.10.0027 Exequente: VALDIR FERREIRA DA ROCHA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por VALDIR FERREIRA DA ROCHA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em segunda instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuído com os valores apresentados.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
28/09/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 18:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2021 15:38
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:03
Juntada de petição
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23/08/2021 12:17
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2021.
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22/08/2021 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0803305-92.2018.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
19/08/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 15:29
Conclusos para despacho
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05/08/2021 15:29
Processo Desarquivado
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20/07/2021 11:33
Juntada de petição
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03/12/2020 10:56
Arquivado Provisoramente
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03/12/2020 10:53
Juntada de Certidão
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06/06/2020 10:15
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DA ROCHA em 26/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 22:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 22:30
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2020 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 01:33
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DA ROCHA em 20/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 09:01
Juntada de apelação
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20/01/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2019 16:00
Julgado procedente o pedido
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04/11/2019 14:06
Conclusos para julgamento
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22/10/2019 17:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
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09/10/2019 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 18:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2019 17:15 1ª Vara de Barra do Corda .
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18/09/2019 10:03
Juntada de Petição
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11/09/2019 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 16:20
Audiência instrução e julgamento designada para 07/10/2019 17:15 1ª Vara de Barra do Corda.
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06/09/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 17:55
Conclusos para despacho
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21/04/2019 05:08
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DA ROCHA em 11/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2019 16:19
Conclusos para despacho
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20/12/2018 09:47
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DA ROCHA em 19/12/2018 23:59:59.
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22/11/2018 10:45
Juntada de petição
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09/11/2018 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2018 11:28
Juntada de Ato ordinatório
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31/10/2018 21:16
Juntada de contestação
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10/09/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2018 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 17:32
Conclusos para despacho
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04/09/2018 09:57
Juntada de petição
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03/09/2018 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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