TJMA - 0018367-31.2014.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
17/02/2025 13:37
Juntada de malote digital
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19/04/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:29
Juntada de petição
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26/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/02/2024 08:38
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:42
Decorrido prazo de GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:21
Juntada de petição
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16/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2023 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
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19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de MARCIANE SOUSA MORENO DUTRA em 09/03/2023 23:59.
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16/04/2023 02:13
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2023.
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16/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/03/2023 17:38
Juntada de contrarrazões
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28/02/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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08/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:08
Decorrido prazo de MARCIANE SOUSA MORENO DUTRA em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 18:56
Juntada de embargos de declaração
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20/11/2022 08:40
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2022 12:21
Outras Decisões
-
20/05/2022 16:43
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:53
Juntada de petição
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16/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 04:32
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:46
Juntada de petição
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04/09/2021 15:33
Decorrido prazo de MARCIANE SOUSA MORENO DUTRA em 01/09/2021 23:59.
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29/08/2021 00:58
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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29/08/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018367-31.2014.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARCIANE SOUSA MORENO DUTRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
23/08/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
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07/05/2021 15:57
Recebidos os autos
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07/05/2021 15:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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