TJMA - 0800775-15.2017.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 12:29
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:03
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:54
Juntada de Alvará
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21/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:40
Juntada de petição
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15/09/2021 14:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 14:30
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 08:38
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 07:39
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 14/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:08
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800775-15.2017.8.10.0007 PROMOVENTE:OZIMAR DO CARMO CUNHA MATOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A PROMOVIDA:BANCO IBI e outrosAdvogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 SENTENÇA Tendo em vista que houve o trânsito em julgado da r. sentença proferida nos autos, bem assim que a parte ré OI MÓVEL S/A comprovou ter realizado o adimplemento da condenação contra si imposta (eventos 51284533 e 51284534), determino a expedição de Alvará Judicial em favor do reclamante, preferencialmente via transferência eletrônica para a conta cujos dados bancários deverão ser, oportunamente, informados a este Juízo, ao tempo em que DECLARO EXTINTA, pelo cumprimento da obrigação, a presente EXECUÇÃO (CPC, art. 526, c/c art. 924, inciso II, e art. 925).
Após tudo satisfeito, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, 23 de agosto de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG – 26712021) -
24/08/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:57
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 12:47
Juntada de petição
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10/05/2018 08:15
Arquivado Definitivamente
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10/05/2018 08:11
Juntada de Certidão
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10/05/2018 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/05/2018 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/04/2018 14:09
Conclusos para despacho
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20/04/2018 14:09
Juntada de Ofício
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20/04/2018 14:07
Conta Atualizada
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17/04/2018 17:15
Transitado em Julgado em 12/04/2018
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13/04/2018 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 12/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 01:24
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 12/04/2018 23:59:59.
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13/04/2018 01:24
Decorrido prazo de OZIMAR DO CARMO CUNHA MATOS em 12/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/03/2018 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2018 13:55
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 15:46
Conclusos para julgamento
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11/10/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 16:45
Conclusos para despacho
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10/10/2017 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2017 09:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/10/2017 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 16:48
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2017 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2017 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2017 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/06/2017 10:56
Expedição de Mandado
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12/06/2017 10:56
Expedição de Mandado
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01/06/2017 00:58
Decorrido prazo de OZIMAR DO CARMO CUNHA MATOS em 30/05/2017 23:59:59.
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31/05/2017 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/10/2017 09:40.
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24/05/2017 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/05/2017 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2017 09:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2017 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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