TJMA - 0806824-31.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 14:42
Decorrido prazo de DIVINO VELOSO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:42
Decorrido prazo de LORENA VALE PEREIRA em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 12:42
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2021.
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23/08/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806824-31.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): URIAS RODRIGUES DA COSTA REQUERIDA(S): DIVINO VELOSO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente URIAS RODRIGUES DA COSTA, por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LORENA VALE PEREIRA - MA21682 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida DIVINO VELOSO por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais.
Contudo, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, fica suspensa a execução dessa verba até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
19/08/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 18:15
Extinto o processo por desistência
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19/05/2021 18:46
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 18:46
Juntada de termo
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19/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
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19/05/2021 16:50
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/05/2021 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2021 16:06
Juntada de petição
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14/05/2021 15:41
Conclusos para decisão
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14/05/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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