TJMA - 0802694-79.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:05
Juntada de Alvará
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13/12/2021 19:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:54
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 06:32
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 10:47
Juntada de petição
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01/12/2021 11:09
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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30/11/2021 18:55
Conclusos para decisão
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26/11/2021 16:18
Juntada de petição
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19/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802694-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOS PRAZERES MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
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12/11/2021 15:38
Juntada de petição
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10/11/2021 03:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802694-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOS PRAZERES MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2021 20:16
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:16
Juntada de petição
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08/11/2021 14:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:54
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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18/10/2021 17:26
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802694-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOS PRAZERES MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " 3.
DISPOSITIVO, Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “PAGTO COBRANCA BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” da conta nº 000545253-8, pertencente à agência 5280, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu, aos danos materiais no importe de R$ 174,72 (cento e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença;Deixo de condenar a(s) requerida(s) ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 14 de Otubro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/10/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 21:26
Julgado procedente o pedido
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07/10/2021 16:07
Juntada de Certidão
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07/10/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 08:59
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:38
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802694-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOS PRAZERES MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Devidamente intimadas acerca da produção probatória, a parte autora foi silente, enquanto a instituição bancária, ainda em sede de contestação, pugnou pela produção de prova documental, consistente na juntada posterior de documentos (Id: 50370232).Com vistas a resguardar o contraditório e a ampla defesa, bem como a busca pela verdade real, defiro o pedido formulado pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A, concedendo prazo de 10 (dez) dias para a juntada de prova documental relativa ao negócio jurídico questionado nestes autos.Apresentada a documentação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem-se os autos conclusos para julgamento. Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 21:45
Outras Decisões
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03/09/2021 21:42
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 27/08/2021 23:59.
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30/08/2021 17:03
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 17:03
Juntada de Certidão
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22/08/2021 12:47
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802694-79.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DOS PRAZERES MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/08/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2021 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/08/2021 23:59.
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07/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:14
Conclusos para despacho
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30/06/2021 16:22
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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