TJMA - 0800940-48.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de PAULO COSTA RAPOSO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:55
Decorrido prazo de PAULO COSTA RAPOSO em 17/11/2021 23:59.
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23/10/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:48
Decorrido prazo de PAULO COSTA RAPOSO em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 12:52
Juntada de Alvará
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14/09/2021 12:52
Juntada de Alvará
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01/09/2021 16:18
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800940-48.2020.8.10.0107 [Causas Supervenientes à Sentença] EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) REQUERENTE: PAULO COSTA RAPOSO Advogado(s) do reclamante: ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Expedida Requisição de pagamento por RPV, Ids. 43598760 e 43631390.
Em ofício juntada aos autos, informa o depósito dos valores impostos pela sentença exarada nos autos, Ids. 48563517 e 48578808. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação, consoante ofício com o comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada, após a comprovação do pagamento do Selo de Fiscalização Judicial, nos termos da Resolução Nº 46/2018 do TJMA.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 24 de agosto de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20101310360766600000034397411 cumprimento de sentença - implantar beneficio - rpv - paulo costa raposo Petição 20101310360785000000034397428 documentos paulo raposo Documento Diverso 20101310360791900000034397431 comprovante endereço paulo raposo Documento Diverso 20101310360817600000034397435 calculo paulo costa Documento Diverso 20101310360832000000034397437 Despacho Despacho 20101318034698500000034420457 Mandado Mandado 20101510281564600000034500986 Citação Citação 20101510281564600000034500986 Petição Petição 20112713193038200000036140954 Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor 21040619552020700000040874181 Intimação Intimação 21040619552020700000040874181 Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor 21040717202676700000040905001 Intimação Intimação 21040717202676700000040905001 Ofício Ofício 21070609461349800000045514110 1652021802095_DEP_177664 Ofício 21070609461361300000045514134 Ofício Ofício 21070611264599900000045528319 1662021802095_DEP_177665 Ofício 21070611264628400000045528320 Certidão Certidão 21070611400684600000045530216 1672021802095_DEP_177666 Ofício 21070611400689800000045530219 ENDEREÇOS: PAULO COSTA RAPOSO Pov.
Gado Bravo, s/n, Zona Rural, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Senador Vitorino Freire, 29, sala 208, Areinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65030-015 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 -
24/08/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 09:18
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2021 15:07
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 11:26
Juntada de Ofício
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06/07/2021 09:46
Juntada de Ofício
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02/06/2021 12:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2021 23:59:59.
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08/04/2021 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 17:20
Juntada de requisição de pequeno valor
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07/04/2021 06:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 19:55
Juntada de requisição de pequeno valor
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27/11/2020 13:19
Juntada de Petição
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15/10/2020 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2020 10:28
Juntada de Carta ou Mandado
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13/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
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13/10/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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