TJMA - 0822102-92.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:38
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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22/03/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:43
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:12
Juntada de petição
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25/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:06
Juntada de termo
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18/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 05:47
Decorrido prazo de Secretário(a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 05:47
Decorrido prazo de Secretário(a) Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMMURH em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:53
Decorrido prazo de Secretário(a) Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMMURH em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 08:44
Juntada de Ofício
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10/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:23
Decorrido prazo de VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:02
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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10/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2023 11:47
Juntada de Certidão de juntada
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07/12/2023 11:44
Juntada de Certidão de juntada
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07/12/2023 11:01
Juntada de Certidão de juntada
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17/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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15/11/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2023 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 09:56
Juntada de Ofício
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06/11/2023 09:54
Juntada de Ofício
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20/10/2023 10:26
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2023 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMAM em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 08:31
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2023 08:21
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 18:14
Juntada de Ofício
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27/07/2023 18:12
Juntada de Ofício
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03/07/2023 15:50
Outras Decisões
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11/05/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
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07/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 19:54
Juntada de petição
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19/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822102-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) NUNCIANTE: ANA CLEIDE VASCONCELOS DE SOUSA, BIGMAN DE QUEIROZ BARBOSA, DIVINO CARLOS RIBEIRO BASTOS JUNIOR, EUZIANE PESSOA LIMA, FABIANA CARLA BAIMA MARINHO, FELIPE COUTO BATISTA, GRAZIELE FERNANDES SARDINHA, JOSE DE RIBAMAR MENDES, MANOEL CARLOS LOBATO PINHEIRO FILHO, MARCELO ABREU PEREIRA, MARCIA INEZ ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, MIGUEL ALVES DA SILVA NETO, ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE, TIAGO MIRANDA RIBEIRO, YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS, KATIA REGINA SILVA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) NUNCIANTE: ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES - OAB/MA 10549, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - OAB/MA 9161 ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - OAB/MA 9161 NUNCIADO: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - OAB/MA 17478-A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a petição e documentos juntados pela parte requerida no ID 89492443 e ID 87174253, pleiteando o que entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 10a Vara Cível -
17/04/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:59
Juntada de petição
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07/03/2023 10:53
Juntada de petição
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03/03/2023 15:40
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 18:14
Juntada de petição
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02/02/2023 18:23
Juntada de petição
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10/01/2023 16:34
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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08/12/2022 10:30
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
-
07/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822102-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) NUNCIANTE: ANA CLEIDE VASCONCELOS DE SOUSA, BIGMAN DE QUEIROZ BARBOSA, DIVINO CARLOS RIBEIRO BASTOS JUNIOR, EUZIANE PESSOA LIMA, FABIANA CARLA BAIMA MARINHO, FELIPE COUTO BATISTA, GRAZIELE FERNANDES SARDINHA, JOSE DE RIBAMAR MENDES, MANOEL CARLOS LOBATO PINHEIRO FILHO, MARCELO ABREU PEREIRA, MARCIA INEZ ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, MIGUEL ALVES DA SILVA NETO, ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE, TIAGO MIRANDA RIBEIRO, YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS, KATIA REGINA SILVA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) NUNCIANTE: ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES - OAB/MA 10549, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - OAB/MA 9161 Advogado/Autoridade do(a) NUNCIANTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - OAB/MA 9161 NUNCIADO: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - OAB/MA 17478-A DECISÃO Trata-se de pedido formulado por ANA CLEIDE VASCONCELOS DE SOUSA e outros, a fim de que seja anulada, LIMINARMENTE, a realização da assembleia convocada por meio do Edital nº 007/2022, bem como para que o condomínio se abstenha de marcar assembleia com objetivo de promover a realocação da lixeira situada próximo à Torre Jatobá, até decisão final no presente processo.
Requereu, ainda, a expedição de ofícios por este Juízo aos órgãos públicos SEMMURH (Processo nº220/30070-21) e SEMMAM (Processo nº 27333/21), vez que, até o presente momento, não obtiveram resposta quanto à denúncias de irregularidades da obra.
Aduz a parte autora que, durante a audiência realizada no dia 14 de Novembro de 2022, na tentativa de conciliação entre as partes, lançou-se a proposta de realização de assembleia do condomínio, entre os dias 24 a 30 de novembro de 2022, para deliberar sobre a realocação da lixeira ao local de origem ou a permanência onde se encontra atualmente, contudo, ainda naquela oportunidade, desistiram de celebrar acordo, tendo o processo seguido com a designação de audiência de instrução para o dia 07 de dezembro de 2022.
Assevera que o condomínio, ora demandado, emitiu edital de nº007/2022 convocando os condôminos para assembleia geral extraordinária com data de realização para o dia 30 do corrente mês na qual, entre as deliberações, estaria a votação para a realocação da lixeira ao local de origem ou a permanência onde atualmente se encontra.
Sustenta ser inadmissível tal discussão em assembleia, vez que constitui o mérito da presente demanda, razão pela qual requereu a liminar nos moldes anteriormente descrito.
Relatado o essencial, decido.
A tutela provisória de urgência, a teor do art. 300 do CPC, exige como requisitos para concessão (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A hoje nominada “probabilidade do direito”, nada mais é que a conhecida locução fumus boni iuris, que nas palavras de Marinoni1 exige que o autor convença “o juiz de que a tutela final provavelmente lhe será concedida”.
O segundo requisito – perigo de dano ou risco ao resultado útil – diz respeito ao que há tempos convencionou-se resumir na expressão latina periculum in mora, ou seja, o risco de causar maior prejuízo à parte pleiteante da tutela, se for obrigada a aguardar por uma decisão exauriente.
Portanto, presentes tais requisitos, não restam dúvidas que o julgador deverá, em cognição sumária, conceder o pleito provisório.
In casu, verifica-se que a presente demanda tem por objetivo interromper a obra de construção da lixeira, a liberação das 02 (duas) vagas de garagem ocupadas, demolição do que já foi construído e a restituição da área comum ao estado em que se encontrava antes da intervenção administrativa.
Nesse sentido, é certo que o pauta da assembleia coincide com a matéria aqui tratada, contudo, não há vinculação desde Juízo ao que for decidido naquela assembleia. É dizer, portanto, que, caso este Juízo verifique a irregularidade da obra, o pedido inicial será acolhido quando do julgamento do mérito, independente do que tenha sido decidido por assembleia convocadas no decorrer do processo.
Por outro lado, a parte autora não trouxe elementos aptos a justificar a interferência do Judiciário na administração do condomínio, no que concerne à convocação da assembleia, de modo que não vislumbro a probabilidade do direito, requisito este indispensável à concessão da liminar pretendida.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de anulação da convocação da assembleia.
Defiro, contudo, o pedido para expedição de ofícios para os órgãos públicos SEMMURH E SEMMAN conforme solicitado em ID. 77855621.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada.
Intimem-se as partes.
São Luís, 30 de novembro de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
06/12/2022 22:30
Juntada de petição
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06/12/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 11:16
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:49
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
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16/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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14/11/2022 12:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
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14/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:56
Juntada de petição
-
10/10/2022 09:53
Conclusos para despacho
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10/10/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 21:01
Juntada de petição
-
06/10/2022 16:26
Juntada de petição
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21/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822102-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA NUNCIANTE: ANA CLEIDE VASCONCELOS DE SOUSA, BIGMAN DE QUEIROZ BARBOSA, DIVINO CARLOS RIBEIRO BASTOS JUNIOR, EUZIANE PESSOA LIMA, FABIANA CARLA BAIMA MARINHO, FELIPE COUTO BATISTA, GRAZIELE FERNANDES SARDINHA, JOSE DE RIBAMAR MENDES, MANOEL CARLOS LOBATO PINHEIRO FILHO, MARCELO ABREU PEREIRA, MARCIA INEZ ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, MIGUEL ALVES DA SILVA NETO, ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE, TIAGO MIRANDA RIBEIRO, YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS, KATIA REGINA SILVA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) NUNCIANTE: ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES - OAB/MA 10549, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - OAB/MA 9161 Advogado/Autoridade do(a) NUNCIANTE: ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES - OAB/MA 9161 NUNCIADO: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - OAB/MA 17478 DECISÃO Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
Sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação – legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
I.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos: Trata-se de ação de obrigação de não fazer impeditiva de obra nova, em que os autores requerem, em sede de tutela provisória, o embargo da obra e a sua demolição imediata, com a consequente liberação das duas vagas de garagem ocupadas com a intervenção e restituição da área comum ao estado em que se encontrava.
Manifestam os autores, todos condôminos do condomínio réu, discordância quanto assembleia geral extraordinária marcada para deliberação sobre o local da lixeira e sua modernização.
Afirmam desrespeito ao quórum quando da aprovação em assembleia, bem como irregularidades na execução da obra.
São pontos controvertidos da demanda: a) se a assembleia geral extraordinária para deliberação sobre o local da lixeira do condomínio e sua modernização fora realizada de forma regular; b) se há irregularidades na execução da obra da lixeira; c) se há colocação de entulhos pelo condomínio em vagas de garagem de forma irregular.
Para a solução das questões de fato acima fixadas, entendo necessária a prova oral, consistente em oitiva de testemunhas, e documental, conforme pleiteado pelas partes.
Em relação à prova documental, verifico que as partes já a produziram com a inicial e contestação, somente podendo fazer novo uso dessa modalidade se atendido o art. 435 do CPC.
Verifico, ainda, que foram apresentados documentos novos, conforme ID’s 53416649 e 53418644.
Assim, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 436, do CPC.
II.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: No momento, sem alteração, devendo se observar o previsto no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
III.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: a) administração do condomínio; b) realização de obras em condomínio.
IV.
Designação da audiência de instrução e julgamento: Deferida a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/11/2022, ÀS 09:00 HORAS, a ser realizada pelo sistema de VIDEOCONFERÊNCIA.
Nos termos do § 4º, do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do mesmo diploma legal (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do Código de Processo Civil.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta, com Aviso de Recebimento - AR, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC).
Ficam por fim as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, solicitarem ajustes e/ou esclarecimentos, caso entendam necessário, conforme art. 357, §1º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 09 de setembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar funcionando pela 10a Vara Cível -
13/09/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2022 09:00 10ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2022 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2022 16:29
Juntada de Certidão
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26/07/2022 09:29
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:48
Conclusos para decisão
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04/04/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2022 16:44
Juntada de Certidão
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04/04/2022 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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04/04/2022 16:43
Conciliação infrutífera
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04/04/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/03/2022 01:14
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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27/03/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 22:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/03/2022 11:44
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/03/2022 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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17/03/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 22:00
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 07:48
Conclusos para decisão
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28/09/2021 07:48
Juntada de Certidão
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27/09/2021 22:53
Juntada de petição
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27/09/2021 21:48
Juntada de petição
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25/09/2021 01:51
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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21/09/2021 13:40
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 20/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822102-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA NUNCIANTE: ANA CLEIDE VASCONCELOS DE SOUSA, BIGMAN DE QUEIROZ BARBOSA, DIVINO CARLOS RIBEIRO BASTOS JUNIOR, EUZIANE PESSOA LIMA, FABIANA CARLA BAIMA MARINHO, FELIPE COUTO BATISTA, GRAZIELE FERNANDES SARDINHA, JOSE DE RIBAMAR MENDES, MANOEL CARLOS LOBATO PINHEIRO FILHO, MARCELO ABREU PEREIRA, MARCIA INEZ ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, MIGUEL ALVES DA SILVA NETO, ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE, TIAGO MIRANDA RIBEIRO, YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS, KATIA REGINA SILVA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) NUNCIANTE: ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES OAB/MA 10549, ANTÔNIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES OAB/MA 9161 NUNCIADO: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ÁRVORES Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA OAB/MA 17478 ATO ORDINATÓRIO Certifico e Dou fé que a parte autora apresentou, no prazo determinado, a réplica, conforme consulta no Sistema PJE.
Assim, com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Após, os autos serão conclusos ao(a) MM.
Juiz(a) desta 10ª Vara Cível para deliberação.
São Luís, 14 de setembro de 2021.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnico Judiciário Sigiloso. -
16/09/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
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13/09/2021 17:41
Juntada de réplica à contestação
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27/08/2021 17:35
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822102-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA NUNCIANTE: ANA CLEIDE VASCONCELOS DE SOUSA, BIGMAN DE QUEIROZ BARBOSA, DIVINO CARLOS RIBEIRO BASTOS JUNIOR, EUZIANE PESSOA LIMA, FABIANA CARLA BAIMA MARINHO, FELIPE COUTO BATISTA, GRAZIELE FERNANDES SARDINHA, JOSE DE RIBAMAR MENDES, MANOEL CARLOS LOBATO PINHEIRO FILHO, MARCELO ABREU PEREIRA, MARCIA INEZ ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE QUIRINO, MIGUEL ALVES DA SILVA NETO, ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE, TIAGO MIRANDA RIBEIRO, YLANNA THEREZA CARVALHO SANTOS, KATIA REGINA SILVA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) NUNCIANTE: ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES OAB/MA 10549, ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES OAB/MA 9161 NUNCIADO: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado/Autoridade do(a) NUNCIADO: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA OAB/MA 17478 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
23/08/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 16:33
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2021 01:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES em 02/08/2021 23:59.
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11/07/2021 09:47
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES DE SOUSA TORRES em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 09:47
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA RODRIGUES DE GOES em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 16:06
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:34
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2021 17:05
Juntada de petição
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07/06/2021 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2021 08:37
Conclusos para decisão
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03/06/2021 15:03
Juntada de petição
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03/06/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 20:00
Conclusos para decisão
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02/06/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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