TJMA - 0806287-39.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 07:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 07:13
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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03/03/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:03
Juntada de petição
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14/02/2022 09:40
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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14/02/2022 09:39
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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30/01/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 19:53
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2021 23:59.
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14/09/2021 18:56
Juntada de petição
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22/08/2021 13:45
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2021.
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22/08/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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22/08/2021 13:45
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2021.
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22/08/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0806287-39.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA SOBRAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Vistos, etc. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica do requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já ciente o demandado de seu ônus probatório. Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 17 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
18/08/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 04:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA SOBRAL em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 08:49
Conclusos para julgamento
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23/06/2020 08:49
Juntada de Certidão
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21/05/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 14:51
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2020 14:50
Juntada de Certidão
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19/05/2020 19:50
Juntada de contestação
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12/05/2020 11:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA SOBRAL em 11/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 09:55
Conclusos para despacho
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11/12/2019 13:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2019 05:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUSA SOBRAL em 22/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 08:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2019 08:30
Juntada de Certidão
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23/11/2019 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2019 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2019 15:09
Conclusos para decisão
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30/09/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
30/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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