TJMA - 0817344-07.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 19:08
Juntada de petição
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22/11/2021 11:52
Juntada de contestação
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04/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817344-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JACIREMA LIMA DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - OAB/MA 19385 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação promovida por JACIREMA LIMA DE MOURA , em face de BANCO DO BRASIL S/A, conforme argumentos dispostos na inicial.
Vieram os autos conclusos.
Relatados.
DECIDO.
Considerando que esta demanda versa sobre o tema afeto pelos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas de números 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que haja pronunciamento definitivo dos Tribunais, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Importante ressaltar que a decisão prolatada em sede de IRDR suspende todos os processos que de alguma forma envolvam quaisquer das teses levantadas, salvo quando devidamente respeitado o procedimento do distinguishing, cabendo ao advogado requerer o reconhecimento da hipótese, demonstrando a singularidade do caso concreto.
Sobrevindo pronunciamento definitivo dos Tribunais de Justiça acerca dos IRDRs, certifique-se e voltem os autos conclusos para regular prosseguimento (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
30/09/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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20/09/2021 08:58
Conclusos para decisão
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15/09/2021 10:50
Juntada de contrarrazões
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06/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
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05/09/2021 01:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 09:50
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0817344-07.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIREMA LIMA DE MOURA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU - OAB/MA 19385 REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO:
Vistos.
Verifica-se que os embargos (ID 38282873) opostos objetivam mudança no teor da decisão embargada.
Esse fato, por si só, induz o contraditório, para posterior decisão.
ISTO POSTO, intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os embargos em 05 (cinco) dias (artigo 1.023, §2º do CPC).
Após, conclusos para decisão (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus exclusivos advogados.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
23/08/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 08:31
Conclusos para decisão
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16/12/2020 08:31
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 03:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 11/12/2020 23:59:59.
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22/11/2020 12:08
Juntada de embargos de declaração
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19/11/2020 01:45
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 10:49
Outras Decisões
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27/07/2020 09:06
Conclusos para despacho
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27/07/2020 09:06
Juntada de termo
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15/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
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07/07/2020 14:01
Juntada de petição
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30/06/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 19:54
Conclusos para decisão
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19/06/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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