TJMA - 0800032-96.2019.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
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09/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:27
Decorrido prazo de SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 03:59
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800032-96.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES - OAB/MA:13562 Promovido: NATALINA LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte promovente do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe para comparecer em juízo e proceder ao recebimento de certidão de dívida expedida (id nº 61358351).
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 1 de abril de 2022.
Eu, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
01/04/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 16:38
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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25/03/2022 16:17
Decorrido prazo de SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES em 18/02/2022 23:59.
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21/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
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16/02/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 22:09
Juntada de Certidão
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16/02/2022 03:21
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800032-96.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES - MA13562 Promovido: NATALINA LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial na qual o devedor não foi encontrado para realização de penhora de bens tantos quantos bastassem para satisfazer o crédito.
Diz o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que nesta hipótese ocorre a extinção da execução, devolvendo-se os documentos ao autor, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. ........ § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. [grifo nosso] Razão pela qual o presente processo deverá ser extinto.
ISTO POSTO considerando tudo mais que dos autos consta e o disposto no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO o processo e determino o seu arquivamento.
Cancele-se eventual audiência designada.
Expeça-se certidão de dívidas ao exequente.
Sem custas.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e após o trânsito em julgado, arquive-se. Codó/MA, data do sistema. IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 2 de fevereiro de 2022.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
02/02/2022 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2022 14:56
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:54
Juntada de Certidão
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20/12/2021 21:45
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 11:13
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800032-96.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES - MA13562 Promovido: NATALINA LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DECISÃO Vistos etc., Defiro em parte o requerido na petição de id n.º 51765470.... Na hipótese de restar frustrada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 13 de dezembro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
13/12/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 09:04
Juntada de diligência
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27/11/2021 20:02
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA CARDOSO JUNIOR em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 15:39
Juntada de Mandado
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22/09/2021 10:36
Outras Decisões
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21/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
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21/09/2021 11:29
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
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30/08/2021 19:45
Juntada de petição
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23/08/2021 12:56
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800032-96.2019.8.10.0148 | PJE Promovente: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES - OAB/MA 13.562 Promovido: NATALINA LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
Iran Kurban Filho, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, promovo a intimação da parte exequente, Dra.
SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES - OAB/MA 13.562 para requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito, tendo em vista o insucesso da penhora realizada nos autos, conforme se verifica junto ao id. 49062703.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 19 de agosto de 2021.
Eu, RAMIRYS DE OLIVEIRA SOUSA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
19/08/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
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30/06/2021 15:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/06/2021 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2021 01:20
Outras Decisões
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31/03/2021 23:03
Conclusos para despacho
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31/03/2021 23:03
Juntada de Certidão
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31/03/2021 23:00
Conta Atualizada
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18/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
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18/02/2021 08:47
Juntada de Certidão
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28/01/2021 10:33
Juntada de petição
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28/10/2020 09:48
Juntada de Certidão
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10/10/2020 04:06
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:52
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:52
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:52
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 05/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2020 08:33
Juntada de diligência
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02/09/2020 17:15
Juntada de petição
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07/08/2019 09:29
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 17:43
Conclusos para despacho
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25/06/2019 17:43
Juntada de Certidão
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31/05/2019 12:12
Juntada de petição
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18/04/2019 01:16
Decorrido prazo de SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES em 25/03/2019 23:59:59.
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18/04/2019 01:16
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59.
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18/04/2019 01:16
Decorrido prazo de SAMANTHA THAYLOR SOUSA MORAES em 25/03/2019 23:59:59.
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18/04/2019 01:16
Decorrido prazo de NATALINA LOPES DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/04/2019 17:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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03/04/2019 17:27
Homologada a Transação
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02/04/2019 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2019 08:11
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2019 00:41
Publicado Intimação em 11/03/2019.
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09/03/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/03/2019 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 16:25
Expedição de Mandado
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07/03/2019 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2019 17:20.
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23/01/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 09:05
Conclusos para despacho
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15/01/2019 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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