TJMA - 0802891-89.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 10:34
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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16/07/2023 09:20
Decorrido prazo de VITORIA MIRANDA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:42
Juntada de petição
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22/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 09:45
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2022 20:56
Decorrido prazo de VITORIA MIRANDA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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22/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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01/07/2022 07:33
Juntada de contestação
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24/05/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 10:17
Juntada de petição
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16/11/2021 10:15
Juntada de petição
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11/10/2021 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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18/09/2021 11:49
Decorrido prazo de VITORIA MIRANDA DA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 11:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2021 10:05
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0802891-89.2021.8.10.0027
Vistos.
Defiro a justiça gratuita.
Indefiro a tutela de urgência, ante a vedação constante do art. 7º, §§ 2º e 5º da Lei 12.016/2009.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Proceda ainda a secretaria judicial à retificação da classe processual de "PetCiv" para "ProcComCiv", assim como o polo passivo da autuação processual para INSS - Procuradoria Federal.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Terça-feira, 20 de Julho de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
23/08/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
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20/07/2021 10:33
Conclusos para decisão
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20/07/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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