TJMA - 0803979-36.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 18:15
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 18:13
Juntada de Certidão
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08/09/2021 18:13
Juntada de Alvará
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23/08/2021 13:32
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2021.
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23/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n°0803979-36.2019.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença/Execução, movida por GILVAN DE SOUSA SILVA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A..
Iniciada a execução, e após os trâmites do procedimento, foi satisfeita a obrigação por meio do depósito/RPV/precatório retro.
Intimada, a parte exequente anuiu com os valores depositados, pugnando pela expedição de alvará.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
19/08/2021 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
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15/08/2021 15:30
Juntada de petição
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12/03/2021 19:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:25
Conclusos para despacho
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24/10/2020 05:39
Decorrido prazo de GILVAN DE SOUSA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 21:50
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 17:49
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2020 15:57
Juntada de petição
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20/07/2020 03:31
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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29/05/2020 06:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 26/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 01:22
Juntada de petição
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14/04/2020 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 13:22
Julgado procedente o pedido
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08/04/2020 13:48
Conclusos para decisão
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08/04/2020 13:48
Juntada de Certidão
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07/11/2019 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2019 10:00 1ª Vara de Barra do Corda .
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04/11/2019 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2019 15:19
Juntada de petição
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05/09/2019 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2019 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/11/2019 10:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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29/08/2019 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 17:29
Conclusos para despacho
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22/03/2019 17:28
Juntada de Certidão
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22/03/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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