TJMA - 0809230-25.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 10:19
Decorrido prazo de ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO em 01/07/2022 23:59.
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16/06/2022 10:39
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 17:29
Homologada a Transação
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03/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 10:16
Juntada de petição
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16/12/2021 09:13
Juntada de petição
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29/11/2021 13:46
Conclusos para decisão
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29/11/2021 13:44
Juntada de termo
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16/11/2021 14:58
Juntada de petição
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14/10/2021 12:34
Decorrido prazo de AUGUSTO CORTEZ MOREIRA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:33
Decorrido prazo de AUGUSTO CORTEZ MOREIRA em 13/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 04:33
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MILHOMEM MOREIRA em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:26
Juntada de petição
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07/10/2021 10:30
Juntada de petição
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24/09/2021 15:33
Juntada de petição
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23/09/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:32
Juntada de diligência
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18/09/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 16:34
Juntada de diligência
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16/09/2021 14:22
Juntada de petição
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31/08/2021 16:49
Juntada de petição
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31/08/2021 10:09
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809230-25.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA REQUERIDA(S): AUGUSTO CORTEZ MOREIRA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA DA CUNHA MEDRI - PR71122, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à abertura do contraditório.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC). Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação. Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cite(m)-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
23/08/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 07:51
Juntada de petição
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17/08/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 10:21
Conclusos para decisão
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30/07/2021 10:19
Juntada de termo
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26/07/2021 13:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/07/2021 15:20
Juntada de petição
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14/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 13:37
Conclusos para decisão
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29/06/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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