TJMA - 0804474-10.2021.8.10.0060
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Timon
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2021 17:06
Decorrido prazo de AMANDA ALVES em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 17:06
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
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04/09/2021 17:06
Decorrido prazo de DANYLLO SILVA em 30/08/2021 23:59.
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27/08/2021 19:14
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 14:58
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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24/08/2021 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 2º CEJUSC de Timon - Faculdade IESM Avenida Boa Vista, N° 700, Parque São Francisco, Timon - MA Telefone: (86) 98892-5097 - email: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0804474-10.2021.8.10.0060 Requerente: MARIA IRACI DE CARVALHO LOURENCO Advogado(a): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830, DANYLLO SILVA - PI15956 Requeridos:SHOPFACIL SOLUCOES EM COMERCIO ELETRONICO S.A., CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Advogado(a): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, AMANDA ALVES Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Deste modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (id 50618519), constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC), podendo ser levada a protesto (art. 517, CPC), mediante certidão expedida pela Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sem prejuízo do seguimento de execução judicial no Juízo Competente, na forma do Provimento 272018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422478).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se. Timon (MA), Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
20/08/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 20:37
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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19/08/2021 20:37
Homologada a Transação
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13/08/2021 07:41
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 07:41
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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13/08/2021 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 07:36
Juntada de Certidão
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13/08/2021 07:30
Audiência conciliação cancelada para 20/08/2021 09:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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07/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
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31/07/2021 14:10
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/07/2021 23:59.
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31/07/2021 14:09
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 16:52
Audiência conciliação designada para 20/08/2021 09:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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24/06/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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