TJMA - 0809415-63.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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08/02/2022 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2022 08:55
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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04/11/2021 00:49
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0809415-63.2021.8.10.0040 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO, ESTER SOUZA DE NOVAIS REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A ADVOGADO: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem do MM.
Juíz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
28/10/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/10/2021 09:13
Realizado cálculo de custas
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25/10/2021 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
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24/10/2021 09:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 09:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 03:58
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809415-63.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem] REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS REQUERIDA(S) : BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA JOSE DOS SANTOS BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO, ESTER SOUZA DE NOVAIS , para tomar ciência da sentença de id n.º53282602 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
27/09/2021 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 14:02
Indeferida a petição inicial
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21/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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21/09/2021 10:12
Juntada de termo
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21/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 11:10
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809415-63.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem] REQUERENTE(S) : MARIA JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO SARAIVA BUENO, OAB/MA 16270; ESTER SOUZA DE NOVAIS, OAB/MA 20279.
REQUERIDA(S) : BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIA JOSE DOS SANTOS, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0809415-63.2021.8.10.0040 e para no prazo máximo de 15 (quinze) dias, comprovar adequadamente de seu endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), uma vez que o documento de ID. 50540777 não se presta a comprovar seu domicílio e o comprovante de ID. 48253969 encontra-se em nome de terceiro.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
20/08/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
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10/08/2021 17:57
Juntada de petição
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06/08/2021 22:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 27/07/2021 23:59.
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05/07/2021 01:13
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 16:19
Conclusos para decisão
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30/06/2021 16:19
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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