TJMA - 0806197-27.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 18:02
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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08/10/2021 12:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 12:44
Decorrido prazo de ALCINA FERREIRA BARROS em 07/10/2021 23:59.
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23/09/2021 19:19
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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16/09/2021 18:46
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806197-27.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Seguro] REQUERENTE(S) : ALCINA FERREIRA BARROS Advogado(s) do reclamante: MAXWELL CARVALHO BARBOSA, OAB/TO 7188.
REQUERIDA(S) : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advagada: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA, OAB/RS 18668.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ALCINA FERREIRA BARROS e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806197-27.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Alcina Ferreira Barros em face da Companhia de Seguros Previdência do Sul.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial (ID. 51303460). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o advogado da parte autora, signatário do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento do mérito, sem custas (art. 90, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
14/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:57
Homologada a Transação
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13/09/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 17:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:25
Decorrido prazo de ALCINA FERREIRA BARROS em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:10
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 15:29
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806197-27.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Seguro] REQUERENTE(S) : ALCINA FERREIRA BARROS Advogado(s) do reclamante: MAXWELL CARVALHO BARBOSA, OAB/TO 7188.
REQUERIDA(S) : COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogada: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA, OAB/RS 18668.
INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) ALCINA FERREIRA BARROS e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho saneador proferido nos autos do processo n.º 0806197-27.2021.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a pretensão de produzir outras provas, indicando sua pertinência e finalidade. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
20/08/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:22
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 12:22
Juntada de termo
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23/07/2021 16:08
Juntada de petição
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22/07/2021 09:12
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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13/07/2021 15:21
Juntada de réplica à contestação
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08/07/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 10:50
Juntada de termo
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30/06/2021 18:23
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2021 23:25
Decorrido prazo de ALCINA FERREIRA BARROS em 01/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:37
Juntada de contestação
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17/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2021 11:19
Conclusos para decisão
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03/05/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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