TJMA - 0808410-11.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 14:54
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:54
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:17
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 14:17
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 15/09/2021 23:59.
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27/08/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 15:26
Publicado Sentença (expediente) em 23/08/2021.
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23/08/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808410-11.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA REQUERIDA(S): FABIANA MURTA FIGUEIREDO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BANCO BRADESCO SA, por Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - MA15329, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FABIANA MURTA FIGUEIREDO por Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 42750159) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Declaro prejudicados os embargos de declaração opostos sob o ID 27412893.
Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo.
Sem custas, já que pagas no ajuizamento.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível.
Imperatriz, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
19/08/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 18:12
Homologada a Transação
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26/03/2021 20:42
Juntada de petição
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18/03/2021 11:02
Juntada de petição
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14/01/2021 10:15
Conclusos para decisão
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14/01/2021 10:15
Juntada de termo
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24/08/2020 10:35
Juntada de contrarrazões
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13/06/2020 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 12/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 15:45
Conclusos para decisão
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11/05/2020 15:45
Juntada de Certidão
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14/02/2020 12:57
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 10/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 17:28
Juntada de embargos de declaração
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10/12/2019 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2019 10:35
Conclusos para julgamento
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12/07/2019 05:37
Decorrido prazo de NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS em 11/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 10:58
Conclusos para despacho
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01/09/2018 00:09
Decorrido prazo de FABIANA MURTA FIGUEIREDO em 31/08/2018 23:59:59.
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11/08/2018 09:57
Juntada de diligência
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11/08/2018 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2018 11:16
Juntada de petição
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31/07/2018 15:52
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2018 15:42
Expedição de Mandado
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19/07/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 09:42
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2018 17:15
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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