TJMA - 0000663-65.2015.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:13
Desentranhado o documento
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13/06/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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05/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:09
Processo Desarquivado
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04/06/2025 10:47
Juntada de petição
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15/05/2024 11:57
Juntada de termo
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30/01/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/11/2023 18:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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26/10/2023 11:33
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:51
Juntada de petição
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03/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:38
Juntada de petição
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01/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
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29/05/2023 03:05
Outras Decisões
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14/02/2023 18:05
Conclusos para decisão
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14/02/2023 17:09
Juntada de petição
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28/11/2022 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 23:44
Juntada de Ofício
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22/11/2022 10:27
Juntada de petição
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11/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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17/07/2022 10:58
Juntada de petição
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27/06/2022 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
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30/05/2022 12:01
Juntada de petição
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11/05/2022 09:12
Juntada de termo
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05/05/2022 15:40
Juntada de petição
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20/04/2022 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 18/04/2022.
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20/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
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14/04/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 23:12
Outras Decisões
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27/09/2021 14:41
Conclusos para despacho
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27/09/2021 11:49
Juntada de petição
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09/08/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:58
Conclusos para despacho
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30/06/2021 12:57
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:42
Juntada de petição
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30/06/2021 09:37
Juntada de petição
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29/06/2021 15:55
Juntada de petição
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28/06/2021 15:58
Juntada de petição
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11/06/2021 01:16
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 12:05
Outras Decisões
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12/04/2021 09:03
Conclusos para despacho
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09/04/2021 18:45
Juntada de petição
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20/03/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 01:22
Outras Decisões
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17/02/2021 14:21
Conclusos para despacho
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16/02/2021 19:31
Juntada de petição
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03/02/2021 17:52
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000663-65.2015.8.10.0099 Requerente(s): MARIA DE JESUS ROCHA FONSECA Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Documento de ID 38319746 – p.22 informa a morte a autora.
Entretanto, não consta a certidão de óbito da parte demandante.
Em razão do suposto falecimento da parte autora, declaro a suspensão do processo, assim o fazendo sob a luz do 313, I, do CPC.
Tendo em vista que não houve habilitação processual regular até o presente momento, proceda-se com o disposto no art. 313, § 2º, II, intimando-se a parte autora em nome dos advogados habilitados, para proceder com o requerimento de habilitação dos sucessores no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar procuração outorgada pelos herdeiros em nome dos advogados atuantes no processo, bem como qualificá-los.
Ainda, no mesmo prazo, juntar certidão de óbito da Sra.
Maria de Jesus Rocha Fonseca.
Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito, respondendo Portaria-CGJ - 39972020 -
25/01/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/12/2020 13:41
Conclusos para despacho
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01/12/2020 10:29
Juntada de petição
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01/12/2020 09:39
Juntada de petição
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25/11/2020 16:44
Juntada de petição
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25/11/2020 00:46
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2020 15:11
Juntada de Certidão
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23/11/2020 14:52
Recebidos os autos
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23/11/2020 14:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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