TJMA - 0800636-22.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ZIVIANE SILVA DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de GERSIEL SOUSA DIAS em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:35
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 12:57
Juntada de apelação
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12/02/2025 09:09
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:56
Juntada de termo
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27/12/2023 18:05
Juntada de petição
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10/09/2023 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:40
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 10:03
Conclusos para despacho
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21/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
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25/09/2021 17:55
Juntada de petição
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11/09/2021 13:38
Decorrido prazo de RAFAEL ABREU SANTOS em 10/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:56
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800636-22.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ABREU SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ZIVIANE SILVA DE ARAUJO - MA16133 RÉU: MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO D E S P A C H O Embora não tenha contestado o feito, é cediço que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia.
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
23/08/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 17:51
Conclusos para despacho
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09/04/2021 17:51
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 24/03/2021 23:59:59.
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27/01/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 19:55
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:17
Juntada de petição
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21/01/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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