TJMA - 0800835-48.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 16:32
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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22/09/2021 13:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:55
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:36
Publicado Sentença (expediente) em 27/08/2021.
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03/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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03/09/2021 02:36
Publicado Sentença (expediente) em 27/08/2021.
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03/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800835-48.2019.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S/A. Da análise dos autos, observa-se que as partes transigiram, juntando o respectivo acordo (ID. 35713983). Na oportunidade, o banco requerido efetuou o depósito em conta de titularidade do procurador constituído pela parte requerente, consoante comprovante da transferência eletrônica disponível em ID. .36724385 Ante o exposto, homologo o pacto apresentado pelas partes, e, por consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Faculto à parte autora a extração dos documentos que acompanham a inicial, desde que permaneçam cópias integrais daqueles retirados. Sem custas remanescentes por força do art. 90, § 3º, do Estatuto Adjetivo. Sem condenação em honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 23 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
25/08/2021 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 13:50
Homologada a Transação
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09/03/2021 21:49
Conclusos para decisão
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09/03/2021 21:49
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:45
Juntada de petição
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17/09/2020 13:48
Juntada de petição
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14/02/2020 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 18:48
Decorrido prazo de ARCANJO MIGUEL RAMOS DE OLIVEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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13/01/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2019 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2019 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2019 05:35
Conclusos para decisão
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16/07/2019 05:25
Juntada de Certidão
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14/07/2019 00:16
Juntada de petição
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03/07/2019 17:23
Juntada de petição
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24/06/2019 12:53
Juntada de Certidão
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18/06/2019 10:04
Juntada de protocolo
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23/05/2019 09:40
Juntada de Certidão
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03/05/2019 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2019 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 11:18
Conclusos para despacho
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09/02/2019 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2019
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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