TJMA - 0823027-25.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:47
Juntada de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/06/2025 21:54
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:45
Juntada de petição
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31/10/2023 10:45
Juntada de petição
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02/06/2021 16:41
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 16:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 16:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2021 17:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/04/2021 17:30
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 18:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:50
Juntada de petição
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10/03/2021 09:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0823027-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA JOSE CUTRIM DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) RÉU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
11/02/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:00
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 16:21
Juntada de contestação
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06/02/2021 21:50
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:50
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:57
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 08:20
Juntada de Certidão
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25/01/2021 12:44
Juntada de Certidão
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20/01/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823027-25.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE CUTRIM DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 DESPACHO Inicialmente, cumpre destacar que em decisão de Id. 35082437, este juízo indeferiu a gratuidade da justiça.
Devidamente intimada para recolher as custas, a demandante informou interposição de agravo de instrumento, sendo concedido o benefício da gratuidade para o autor em sede de tutela antecipada, conforme se vê no Id. 39709776.
Assim sendo, determino à secretaria judicial que proceda as anotações necessárias de modo a constar as informações acerca do benefício outrora deferido.
Tendo em vista a manifestação expressa da parte autora pelo desinteresse na composição consensual, deixo de designar nova data para audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior.
Cite-se o réu para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15(quinze) dias.
Uma vez concluída todas as fases acima indicadas, voltem conclusos para deliberação.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
19/01/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 10:10
Conclusos para despacho
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11/01/2021 18:01
Juntada de Certidão
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17/09/2020 15:05
Juntada de petição
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05/09/2020 01:57
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA JOSE CUTRIM DE PAULA - CPF: *55.***.*14-91 (AUTOR).
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31/08/2020 09:48
Conclusos para despacho
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31/08/2020 09:48
Juntada de Certidão
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28/08/2020 15:39
Juntada de petição
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10/08/2020 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2020 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 16:24
Conclusos para despacho
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07/08/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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