TJMA - 0801201-88.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 16:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2022 23:59.
-
24/10/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 06:17
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 14:47
Juntada de petição
-
08/09/2022 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 19:36
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 10:29
Juntada de petição
-
06/12/2021 04:30
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO CONTADORIA JUDICIAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ CÁLCULO DE CUSTAS REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801201-88.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): CIRLENE DA SILVA MARINHO e outros (5) PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA Custas Liquidação Sentença Impugnação PARÂMETROS PARA O CÁLCULO Valor da Ação R$ 56.148,68 Nº Citações Urbanas: 0 Nº Citações Rurais: 0 Nº Citações Eletrônicas: 10 Recolhimento em dobro: Não RESULTADO: 7.1 Contadoria R$ 176,94 4.6 Custas processuais R$ 10,21 Despesas com publicações R$ 124,10 Total: R$ 311,25 obs; foram deduzidas as custas pagas referente ao id-15928983 -
02/12/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
02/12/2021 11:54
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2021 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/12/2021 09:16
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
30/11/2021 16:29
Juntada de protocolo
-
25/11/2021 10:19
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:33
Juntada de petição
-
04/10/2021 01:12
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
02/10/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0801201-88.2018.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIRLENE DA SILVA MARINHO e outros (5) Advogado(s) do reclamante: Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão.
De ordem, do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte requerida no prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o pagamento da taxa de expedição do respectivo alvará.
Sirva o presente como Mandado.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2021. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879 -
30/09/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de CICERO JOAO DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA MARINHO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de LUSIMAR DA SILVA LIMA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA INACIA DA SILVA LACERDA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:19
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
03/09/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801201-88.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE(S) : CIRLENE DA SILVA MARINHO e outros (5) REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de CIRLENE DA SILVA MARINHO e outros (5) BANCO DO BRASIL SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO DIAS Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, para tomar ciência da sentença de id n.º 51257152 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
25/08/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 10:31
Juntada de petição
-
03/05/2021 09:33
Juntada de petição
-
02/05/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA INACIA DA SILVA LACERDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:17
Decorrido prazo de LUSIMAR DA SILVA LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:17
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA MARINHO em 27/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:17
Decorrido prazo de CICERO JOAO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:41
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS em 27/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2021 19:15
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 17:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:29
Decorrido prazo de MARIA INACIA DA SILVA LACERDA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:29
Decorrido prazo de CICERO JOAO DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:23
Decorrido prazo de LUSIMAR DA SILVA LIMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 03:23
Decorrido prazo de CIRLENE DA SILVA MARINHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 19:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 19:02
Juntada de Alvará
-
03/08/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:44
Juntada de termo
-
21/07/2020 09:41
Processo Desarquivado
-
15/07/2020 09:30
Juntada de petição
-
14/04/2020 21:35
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2020 11:21
Juntada de termo
-
13/03/2020 11:05
Juntada de Alvará
-
04/03/2020 10:31
Juntada de petição
-
27/02/2020 11:45
Juntada de termo
-
21/02/2020 15:46
Juntada de Alvará
-
19/02/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:07
Juntada de petição
-
06/02/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 09:40
Juntada de petição
-
21/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:55
Juntada de petição
-
26/09/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 16:41
Juntada de termo
-
25/09/2019 13:11
Juntada de petição
-
24/09/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 16:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 10:41
Juntada de impugnação aos embargos
-
16/09/2019 15:15
Juntada de embargos de declaração
-
11/09/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2019 10:53
Juntada de termo
-
04/09/2019 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 17:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 15:18
Juntada de petição
-
23/05/2019 11:26
Juntada de petição
-
22/05/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:13
Juntada de petição
-
01/02/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 10:02
Juntada de petição
-
27/01/2019 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2019 23:59:59.
-
07/12/2018 14:02
Publicado Intimação em 05/12/2018.
-
07/12/2018 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 10:11
Juntada de petição
-
26/11/2018 08:57
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
26/11/2018 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
01/08/2018 18:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/02/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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