TJMA - 0802846-80.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:10
Juntada de laudo
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARLOS SAMPAIO RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:46
Juntada de diligência
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08/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 09:46
Juntada de diligência
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02/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 17:53
Nomeado perito
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10/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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27/11/2022 16:37
Conclusos para decisão
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27/11/2022 16:37
Juntada de termo
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10/05/2022 11:35
Outras Decisões
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26/01/2022 12:37
Conclusos para decisão
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26/01/2022 12:35
Juntada de termo
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14/12/2021 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:27
Juntada de protocolo
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23/10/2021 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 21/10/2021 23:59.
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03/09/2021 08:21
Juntada de petição
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03/09/2021 02:43
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802846-80.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): AFONSO OLIVEIRA CAETANO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR, GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pelo Eg.
TJMA, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Intime-se o réu para no prazo de 20 (vinte) dias depositar os valores dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 9 de fevereiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
25/08/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 10:09
Outras Decisões
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14/12/2020 19:18
Juntada de petição
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29/09/2020 10:23
Conclusos para despacho
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19/09/2020 09:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 19:16
Juntada de petição
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03/08/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 06:26
Conclusos para despacho
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26/04/2020 16:52
Juntada de petição
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27/03/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:33
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2020 17:56
Juntada de contestação
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27/02/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 08:15
Conclusos para despacho
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24/02/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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