TJMA - 0800967-33.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 14:54
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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10/09/2021 11:17
Decorrido prazo de LEVI DE SOUZA ANDRADE em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 11:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 11:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 11:25
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0800967-33.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): LEVI DE SOUZA ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 Réu(ré): CLARO S.A. Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A SENTENÇA LEVI DE SOUZA ANDRADE, qualificado nos autos, ajuizou RECLAMAÇÃO CÍVEL em face de CLARO S/A, também qualificada, que foi julgada procedente em parte por sentença transitada em julgado. Não cumprida voluntariamente a obrigação de pagar quantia certa contida na sentença, iniciou-se o cumprimento compulsório, a pedido do credor, que requereu a intimação da devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e também do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. A executada, por sua vez, efetivou o depósito judicial da importância de R$ 3.544,44 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, quarenta e quatro centavos), pedindo a remessa dos autos ao arquivo.
O exequente, então, peticionou nos autos, requerendo a expedição do alvará de levantamento dos valores depositados. É o relatório.
DECIDO. Restando satisfeita na integralidade a obrigação de pagar quantia certa contida no título judicial em cumprimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a expedição do alvará de levantamento da importância de R$ 3.544,44 (três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais, quarenta e quatro centavos) e eventuais acréscimos, depositada judicialmente (id 34855701), em favor do credor LEVI DE SOUZA ANDRADE, já qualificado, com os selos/FERJ. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
20/08/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2020 18:51
Conclusos para despacho
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01/09/2020 18:51
Juntada de Certidão
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01/09/2020 18:50
Transitado em Julgado em 14/08/2020
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26/08/2020 16:08
Juntada de petição
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25/08/2020 19:27
Juntada de petição
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24/08/2020 11:30
Juntada de petição
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08/08/2020 01:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 10:30
Juntada de petição
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22/07/2020 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 20:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2019 16:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2019 19:43
Juntada de petição
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12/06/2019 11:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/06/2019 09:45 1ª Vara de Porto Franco .
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11/06/2019 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2019 17:02
Juntada de protocolo
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04/06/2019 11:48
Juntada de contestação
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15/05/2019 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2019 00:24
Publicado Intimação em 22/04/2019.
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17/04/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2019 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2019 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/06/2019 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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08/04/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 08:41
Conclusos para despacho
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02/04/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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