TJMA - 0001643-22.2014.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:30
Decorrido prazo de JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:00
Decorrido prazo de JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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08/07/2022 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
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28/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:17
Juntada de petição
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12/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:09
Juntada de petição
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08/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
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08/03/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 11:26
Juntada de Certidão
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20/12/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001643-22.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A PARTE REQUERIDA: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DEBORAH EVELYN RIBEIRO LIMA - MA12780 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA TEREZA FREITAS ROCHA - MA5768-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido da parte autora.
Intime-se a parte demandante para apresentar planilha de cálculo. Apresentada a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido (já acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, §1º, do CPC), nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CNPJ (ou CPF) indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento do valor bloqueado. Oferecidos os embargos à execução, sendo estes tempestivos, intime-se a parte exequente para respondê-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. Não havendo embargos ou sendo estes intempestivos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim. No mais, com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem manifestação nos autos, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema.
Samuel Batista de Sousa Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
16/12/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 21:02
Conclusos para despacho
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12/12/2021 21:02
Juntada de Certidão
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29/10/2021 12:24
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:32
Juntada de petição
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05/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001643-22.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A PARTE REQUERIDA: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DEBORAH EVELYN RIBEIRO LIMA - MA12780 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA TEREZA FREITAS ROCHA - MA5768-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Intime-se a requerida para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos decisão final do processo de recuperação judicial.
Após, voltem conclusos. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
01/10/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:13
Decorrido prazo de JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 13:00
Juntada de petição
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23/08/2021 16:03
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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23/08/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001643-22.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A PARTE REQUERIDA: API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DEBORAH EVELYN RIBEIRO LIMA - MA12780 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIA TEREZA FREITAS ROCHA - MA5768-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, JOANYSE DE FATIMA GUEDES DA SILVA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Transcorrido o prazo de suspensão do processo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito sob pena de arquivamento. São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
19/08/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 04:10
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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30/07/2021 04:10
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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29/07/2021 15:11
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 16:17
Conclusos para decisão
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26/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/07/2021 09:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2014
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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