TJMA - 0805541-06.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 11:21
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 11:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:41
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805541-06.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 - CPF: *47.***.*04-08 (ADVOGADO), Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A - CPF: *47.***.*51-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.53602330 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/10/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 22:16
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2021 13:43
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:52
Juntada de réplica à contestação
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27/08/2021 12:08
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 11:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805541-06.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 47534231, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/08/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 12:17
Juntada de contestação
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30/07/2021 13:08
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2021 20:05
Juntada de protocolo
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17/06/2021 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
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03/06/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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