TJMA - 0821756-78.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:20
Juntada de petição
-
02/07/2025 16:30
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:37
Juntada de petição
-
19/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:59
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:51
Outras Decisões
-
11/12/2024 11:24
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:17
Juntada de petição
-
21/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 06:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 05:08
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
25/01/2024 14:53
Juntada de petição
-
25/01/2024 14:23
Juntada de petição
-
10/01/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 07:44
Expedido alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:37
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
03/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:52
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:38
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:49
Juntada de petição
-
16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:27
Outras Decisões
-
22/06/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:20
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 10:21
Juntada de petição
-
11/04/2022 02:17
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821756-78.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DUBAI RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - OAB/MA 5148-A EXECUTADO: WINSTON SOUSA BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ERNESTO LOPES GOMES - OAB/MA 7107 DESPACHO Considerando a proposta formulada em audiência, bem como os documentos apresentados sob o Id. 63825225 e 63804421, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) apresentar resposta à Exceção de pré-executividade.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 30 de Março de 2022.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
07/04/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:32
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
30/03/2022 10:28
Juntada de petição
-
30/03/2022 08:30
Juntada de petição
-
29/03/2022 10:47
Juntada de petição
-
08/03/2022 18:07
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:28
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 10:00 12ª Vara Cível de São Luís.
-
24/02/2022 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:45
Juntada de petição
-
10/01/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 21:31
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 16/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 15:24
Juntada de diligência
-
03/12/2021 12:25
Juntada de petição
-
24/11/2021 12:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/11/2021 11:08
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:13
Mandado devolvido dependência
-
14/10/2021 13:13
Juntada de diligência
-
06/10/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 08:59
Juntada de Mandado
-
07/09/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:26
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 07/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 11:53
Juntada de petição
-
15/06/2021 09:37
Publicado Intimação em 15/06/2021.
-
15/06/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 08:12
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 03:53
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:43
Decorrido prazo de ERNESTO LOPES GOMES em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:46
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 14:16
Juntada de embargos de declaração
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821756-78.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DUBAI RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB/MA 5148 EXECUTADO: WINSTON SOUSA BARBOSA Advogado do(a) EXECUTADO: ERNESTO LOPES GOMES OAB/MA 7107 DECISÃO: WINSTON SOUSA BARBOSA, já devidamente qualificada nos autos, opôs embargos à execução sob o identificador nº 39370362, fazendo-o, contudo, nos autos desta execução (certidão de id 40035150).
Conforme disposição contida no art. 914, §1º, CPC: “os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.
A parte embargante, de outra sorte, atravessou os embargos no bojo da própria execução, em desatendimento à norma procedimental e à natureza jurídica de ação autônoma e incidental.
Assim, e considerando que apesar deste juízo, em outras oportunidades, já ter entendido de modo diverso, sedimentou o convencimento de que o manejo de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva constitui erro grosseiro, afastando a possibilidade de se aplicar o princípio da instrumentalidade das formas.
Vale o registro de que, diferente dos embargos, a exceção de pré-executividade, meio atípico e excepcional de defesa do executado, é admitida no curso da execução, contudo, apenas para discussão de questões de ordem pública que dispensam dilação probatória, não sendo o caso dos autos.
Assim sendo, verificado o não preenchimento dos requisitos para o regular andamento e julgamento da referida ação autônoma, ante a inadequação da via eleita, deixo de conhecer os embargos opostos pela executada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, requeira a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela da 12ª Vara Cível. -
25/01/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 11:57
Outras Decisões
-
21/01/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:35
Juntada de petição
-
26/11/2020 16:28
Juntada de diligência
-
24/11/2020 15:25
Juntada de Ato ordinatório
-
23/10/2020 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2020 12:46
Mandado devolvido dependência
-
03/09/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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