TJMA - 0803103-55.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 11:40
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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22/02/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2022 23:59.
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21/12/2021 04:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:59
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:59
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:55
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:55
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 10:22
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803103-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDRO SOUSA MATOS ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - OABMA21096, ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO - OABMA21120, BIANCA SOUZA MOTA - OABMA22479 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO SOUSA MATOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/11/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 09:51
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 09:14
Juntada de Certidão
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29/10/2021 20:58
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 20:58
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 20:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 20:58
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:56
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:55
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:55
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 10:38
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 10:38
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803103-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDRO SOUSA MATOS ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - MA21096, ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO - MA21120, BIANCA SOUZA MOTA - MA22479 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
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22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de BIANCA SOUZA MOTA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:00
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 23:06
Juntada de réplica à contestação
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03/09/2021 04:27
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803103-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDRO SOUSA MATOS ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - OAB//MA21096, ANA CAROLINE DE SOUZA CARNEIRO - OABMA21120 E BIANCA SOUZA MOTA - OAB/MA22479 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 19:34
Juntada de Certidão
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06/08/2021 17:56
Juntada de contestação
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30/07/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
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21/07/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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