TJMA - 0800724-87.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
10/12/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:42
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 15:17
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 07/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 14:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59.
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05/11/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 16:16
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 19:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:52
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:52
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 06:36
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 09:59
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800724-87.2019.8.10.0086 Classe: Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização Autora: Clotildes Gaspar Lima Nunes Advogado: José Teodoro do Nascimento, OAB/MA 6370 Réu: Banco do Brasil S/A Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigyes OAB/MA 9.348-A DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, via DJE, a fim de que estas, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se as partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos. 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, voltem os presentes autos conclusos.
Cumpra-se.
Esperantinópolis/MA, 18 de janeiro de 2021. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis -
20/01/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 10:09
Conclusos para despacho
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10/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:38
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:36
Decorrido prazo de CLOTILDES GASPAR LIMA NUNES em 02/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 10:46
Juntada de Certidão
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01/09/2020 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 08:24
Juntada de Ato ordinatório
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26/08/2020 00:02
Juntada de Certidão
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14/08/2020 18:58
Juntada de petição
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10/08/2020 09:03
Juntada de contestação
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09/04/2020 12:51
Juntada de Certidão
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09/04/2020 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
08/04/2020 14:37
Juntada de Carta precatória
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06/04/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
29/02/2020 18:53
Juntada de petição
-
14/10/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2019 10:16
Juntada de diligência
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09/10/2019 22:11
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
21/07/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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