TJMA - 0807674-21.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 11:49
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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08/12/2021 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:05
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 01:13
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807674-21.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE RIBAMAR ALVES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA,OAB-MA19737 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR,OAB-MA11099-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55652054 , cujo conteúdo é: "Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual.Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.P.R.I.C.Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.Caxias (MA), data do sistema.SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 11 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 19:44
Extinto o processo por desistência
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04/11/2021 18:51
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 15:48
Juntada de petição
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22/10/2021 02:45
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807674-21.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE RIBAMAR ALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das parte requerida, por seu patrono, DR.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53574391, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Em observância ao disposto no §4º, artigo 485, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor na forma acostada no Id. 52721777 , no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/10/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 11:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 11:10
Juntada de petição
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27/08/2021 12:09
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807674-21.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: JOSE RIBAMAR ALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JOIMAR CRISTIANO OLIVEIRA COSTA - OAB MA19737 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49321342, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/08/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:58
Juntada de contestação
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28/07/2021 12:19
Juntada de protocolo
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22/07/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 23:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 09:07
Conclusos para decisão
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19/07/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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