TJMA - 0052510-12.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:14
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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21/07/2024 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:22
Decorrido prazo de RIVELINO PEREIRA DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 12:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:21
Decorrido prazo de RIVELINO PEREIRA DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:28
Decorrido prazo de RIVELINO PEREIRA DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 09:52
Juntada de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
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05/09/2021 10:03
Decorrido prazo de RIVELINO PEREIRA DA COSTA em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 12:32
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 10:11
Juntada de petição
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30/08/2021 09:42
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052510-12.2015.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: RIVELINO PEREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quinta-feira, 08 de Julho de 2021 DANIELLE DAILY DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
23/08/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 08:47
Juntada de Certidão
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08/04/2021 15:46
Recebidos os autos
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08/04/2021 15:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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