TJMA - 0804392-30.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 11:29
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 16:34
Decorrido prazo de ANTONIA COSMO SOUSA em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2021 23:59.
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02/09/2021 15:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 24/08/2021 23:59.
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31/08/2021 12:36
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 16:34
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804392-30.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA COSMO SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0804392-30.2020.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ANTONIA COSMO SOUSA, em face de BANCO BRADESCO SA, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, pelos fatos e fundamentos delineados na exordial.
No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelos advogados das partes (ID50698424), ambos com poderes para transigir .
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados na minuta juntada aos autos (ID 5698424), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, considerando a solidariedade existente entre as requeridas e os termos do acordo em questão.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
23/08/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 07:30
Homologada a Transação
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19/08/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 15:39
Juntada de termo
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19/08/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2021 23:59.
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13/08/2021 17:19
Juntada de contestação
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22/07/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 09:01
Juntada de petição
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05/04/2021 09:59
Conclusos para despacho
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05/04/2021 09:59
Juntada de termo
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19/02/2021 07:51
Juntada de petição
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18/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:19
Conclusos para despacho
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18/01/2021 14:22
Juntada de petição
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17/12/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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