TJMA - 0003294-83.2016.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 12:37
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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02/10/2021 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 07:51
Decorrido prazo de APARICIO D. RABELO - ME em 01/10/2021 23:59.
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19/09/2021 01:27
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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19/09/2021 01:26
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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14/09/2021 11:15
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:11
Decorrido prazo de LISA GLEYCE DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 16:26
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0003294-83.2016.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: APARICIO D.
RABELO - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LISA GLEYCE DA SILVA - PI13796, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO NABARRO - PA5530-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em que são partes as acima citadas, devidamente qualificadas nos autos do processo.
Designada audiência de conciliação a qual restou prejudicada ante a ausência da parte requerente.
Despacho ao ID 51353408 determinando a intimação da parte para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Certificado nos autos o transcurso do prazo sem manifestação. É o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 485, III do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Presidente Dutra (MA), 08 de setembro de 2021 Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
08/09/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/09/2021 13:12
Conclusos para decisão
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08/09/2021 13:11
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:57
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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02/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0003294-83.2016.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: APARICIO D.
RABELO - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LISA GLEYCE DA SILVA - PI13796, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DECISÃO Tendo em vista a ausência das partes na audiência de conciliação realizada no dia 10 de junho de 2021, proceda-se com a intimação do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como justificar ausência na sessão de conciliação ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção do feito.
Serve o presente despacho com mandado de intimação.
Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Titular da Segunda Vara -
31/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:43
Juntada de termo
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0003294-83.2016.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: APARICIO D.
RABELO - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LISA GLEYCE DA SILVA - PI13796, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A Parte Ré: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DECISÃO Tendo em vista a ausência das partes na audiência de conciliação realizada no dia 10 de junho de 2021, proceda-se com a intimação do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como justificar ausência na sessão de conciliação ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção do feito.
Serve o presente despacho com mandado de intimação.
Presidente Dutra/MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
CYNARA ELISA GAMA FREIRE Titular da Segunda Vara -
24/08/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:42
Outras Decisões
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29/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
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26/07/2021 17:39
Juntada de petição
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05/07/2021 11:53
Conclusos para decisão
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05/07/2021 11:53
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:11
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 10:41
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 10:41
Decorrido prazo de LISA GLEYCE DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 14:56
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:54
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/06/2021 17:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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