TJMA - 0800614-54.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 10:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/12/2021 17:55
Decorrido prazo de SOLANGE DA CONCEICAO MONROE em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 13:42
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800614-54.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SOLANGE DA CONCEICAO MONROE - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 PARTE REQUERIDA: RAFAEL RODRIGUES MARTINS - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, SOLANGE DA CONCEICAO MONROE, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, a parte requerida não foi citada.
Deu-se prazo à autora para fornecer o endereço correto, porém manifestou-se (evento ID 55849108) insistindo em dados incompletos para a efetividade da diligência (sabe-se que há diversos condomínios do complexo “Eco Space” e a autora não indicou qual o número daquele em que o autor reside).
Do exposto, ante a impossibilidade de formação da relação processual e, consequentemente, do prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio nos artigos 319, 320, 321, § único e 485, III, todos do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
Sem custas.
São Luís, 16 de novembro de 2021. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/11/2021 11:49
Decorrido prazo de SOLANGE DA CONCEICAO MONROE em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:49
Decorrido prazo de SOLANGE DA CONCEICAO MONROE em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 21:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2021 15:50
Indeferida a petição inicial
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12/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:42
Juntada de Certidão
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10/11/2021 05:56
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800614-54.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SOLANGE DA CONCEICAO MONROE - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 PARTE REQUERIDA: RAFAEL RODRIGUES MARTINS - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, SOLANGE DA CONCEICAO MONROE, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Em atenção ao Despacho de id 55491243, e conforme o disposto no Provimento nº 22/2018 - CGJ e na Portaria nº 1733/2021-TJ, encaminho os autos à secretaria para fins de expedição de intimação da autora para, em 5 (cinco) dias, fornecer o endereço completo do demandado, sob pena de extinção. São Luis/MA, 07 de novembro de 2021 Robson Corrêa Pinheiro Auxiliar Judiciário São Luis,Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
08/11/2021 16:43
Juntada de petição
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08/11/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
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04/11/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2021 15:31
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 15:31
Juntada de Certidão
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30/10/2021 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 11:43
Juntada de Certidão
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09/09/2021 18:59
Juntada de petição
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01/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800614-54.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SOLANGE DA CONCEICAO MONROE - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA ELLEN MELONIO COSTA - MA20364 PARTE REQUERIDA: RAFAEL RODRIGUES MARTINS - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, SOLANGE DA CONCEICAO MONROE, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a devolução do AR de citação, no qual consta “não existe o número” (evento retro).
Desta feita, considerando o disposto no Provimento nº. 22/2018-CGJ e na Portaria-TJ – 17332021, intime-se a demandante SOLANGE DA CONCEIÇÃO MONROE, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do endereço do demandado RAFAEL RODRIGUES MARTINS, sob pena de extinção do feito.
Com o cumprimento da diligência, caso seja constatada a impossibilidade de citação em tempo hábil, encaminhem-se os autos à secretaria para fins de agendamento de nova data de audiência, expedindo-se as comunicações de praxe.
São Luís (MA), 30 de agosto de 2021.
Luciano Silva de Souza Servidor Judiciário São Luis,Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
31/08/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
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27/08/2021 17:14
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2021 12:40
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800614-54.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: SOLANGE DA CONCEICAO MONROE Promovido: RAFAEL RODRIGUES MARTINS SOLANGE DA CONCEICAO MONROE De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 06/10/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
20/08/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
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02/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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29/07/2021 15:02
Juntada de petição
-
29/07/2021 01:06
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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29/07/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2021 03:12
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:20
Conclusos para despacho
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23/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/06/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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