TJMA - 0800482-97.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 12:40
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 07:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:32
Decorrido prazo de LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:26
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada.
Decido.
A parte promovente, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de Conciliação, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência.
O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos.
Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada com o lançamento desta no processo eletrônico PJE.
Intimem-se.
São Luis (MA), data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito -
25/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/08/2021 14:01
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 09:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/08/2021 15:58
Juntada de contestação
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05/08/2021 08:24
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:21
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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21/05/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 11:28
Liminar Prejudicada
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18/05/2021 14:47
Conclusos para decisão
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18/05/2021 14:47
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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