TJMA - 0800556-36.2021.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2021 06:22
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 09:25
Transitado em Julgado em 13/09/2021
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14/09/2021 08:21
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:21
Decorrido prazo de PATRICK LIMA TAVARES em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:59
Publicado Sentença (expediente) em 27/08/2021.
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03/09/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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02/09/2021 08:47
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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02/09/2021 08:47
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Av.
Presidente Kennedy, nº. 27 - Centro (99)3636-1429 [email protected] PROCESSO Nº. 0800556-36.2021.8.10.0112 REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO BATISTA DA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: PATRICK LIMA TAVARES. REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A. Advogado: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA. SENTENÇA De acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95, dispensado o relatório, passo a decidir.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito o acolhimento, pelo magistrado, da alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada (art. 485, V, do Código de Processo Civil).
Compulsando os autos, constato a ocorrência do fenômeno da litispendência, uma vez que idêntica ação foi proposta nesta mesma Comarca, sob o n.º 0800557-21.2021.8.10.0112, que já fora publicada sentença.
Com efeito, ambas as demandas possuem os mesmos elementos identificadores, consistentes no elemento subjetivo, que são as partes envolvidas no processo - MARIA DO ROSARIO BATISTA DA SILVA e BANCO PAN S/A.; e no elemento objetivo, consistente no pedido e na causa de pedir – anulação do contrato de empréstimo consignado de nº 0229736539897, c/c pedido de danos materiais e morais. É dizer, os processos são por tudo e em tudo idênticos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, e §3º, do Código de Processo Civil, e considerando a litispendência apontada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Poção de Pedras/MA, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da Comarca de Poção de Pedras 1 Súmula 297 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras -
25/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/08/2021 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2021 08:54
Decorrido prazo de PATRICK LIMA TAVARES em 05/08/2021 09:50.
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06/08/2021 16:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/08/2021 09:50.
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06/08/2021 16:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 09:50 Vara Única de Poção de Pedras .
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05/08/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 22:25
Juntada de petição
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02/08/2021 17:17
Juntada de contestação
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24/06/2021 10:23
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2021 09:50 Vara Única de Poção de Pedras.
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21/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
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18/06/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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