TJMA - 0800580-46.2021.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de IVANILDE MACHADO ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 28/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/03/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:22
Juntada de petição
-
09/12/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:40
Juntada de petição
-
10/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 23:26
Juntada de petição
-
05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:16
Decorrido prazo de IVANILDE MACHADO ANDRADE em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/09/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 09:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/09/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/09/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/09/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:15
Juntada de petição
-
25/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 06:54
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:24
Juntada de petição
-
05/07/2024 08:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 10:00, Vara Única de Santa Rita.
-
05/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:23
Juntada de petição
-
03/07/2024 09:59
Juntada de petição
-
01/07/2024 11:11
Juntada de termo
-
26/06/2024 10:24
Juntada de petição
-
19/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 10:00, Vara Única de Santa Rita.
-
14/06/2024 08:46
Outras Decisões
-
17/03/2024 20:55
Juntada de petição
-
05/03/2024 09:24
Juntada de petição
-
26/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:00
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:43
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 09:24
Juntada de petição
-
21/09/2023 11:25
Juntada de petição
-
20/09/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 23:30
Juntada de petição
-
29/04/2023 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 28/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:03
Outras Decisões
-
05/03/2023 18:48
Juntada de petição
-
19/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 02:50
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:50
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:49
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 07/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:49
Decorrido prazo de HIGOR LEONARDO GONCALVES RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 13:38
Juntada de petição
-
13/12/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
05/12/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
02/12/2022 12:35
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:42
Juntada de diligência
-
20/10/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 08:32
Juntada de diligência
-
13/10/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:07
Juntada de diligência
-
14/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 15:49
Outras Decisões
-
30/04/2022 13:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACHADO ANDRADE em 26/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 12:42
Decorrido prazo de IVANILDE MACHADO ANDRADE em 26/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:38
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 18:25
Juntada de petição
-
15/04/2022 17:49
Juntada de petição
-
13/04/2022 06:48
Juntada de petição
-
31/03/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:24
Juntada de diligência
-
31/03/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 09:22
Juntada de diligência
-
26/03/2022 00:38
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ação: INVENTÁRIO (39) Processo: 0800580-46.2021.8.10.0118 REQUERENTE: BENEDITO MARQUES ANDRADE, IVANILDE MACHADO ANDRADE, MARIA JOSE MACHADO ANDRADE Advogado(s) do reclamante: GABRIEL OBA DIAS CARVALHO (OAB 13283-MA) INVENTARIADO: JOANA MACHADO Destinatário: GABRIEL OBA DIAS CARVALHO (Intimação Eletrônica, Via Sistema Pje) Pelo presente, fica V.
Sª intimado(a) para ciência do Despacho: dê-se vista dos autos ao inventariante para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de id.59477015 e demais documentos eventualmente juntados aos autos no prazo acima referido.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
21/03/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 10:43
Juntada de petição
-
16/03/2022 09:49
Juntada de petição
-
14/03/2022 17:32
Juntada de petição
-
10/03/2022 15:20
Juntada de petição
-
10/03/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2022 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 23:34
Juntada de petição
-
07/10/2021 10:29
Juntada de petição
-
16/09/2021 08:12
Juntada de petição
-
05/09/2021 09:23
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 12:56
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA Processo nº: 0800580-46.2021.8.10.0118 Ação: [Inventário e Partilha] Requerente: BENEDITO MARQUES ANDRADE e outros (2) Advogado: Gabriel Obá Dias Carvalho, OAB/MA 13283 Requerido(a): JOANA MACHADO Resenha:Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de JOANA MACHADO ANDRADE , cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a) BENEDITO MARQUES ANDRADE, que deverá ser intimado, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC). 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, email e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros que ainda não estejam habilitados nos autos, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público – apenas se verificado interesse de incapaz – abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Santa Rita (MA), data do sistema Thadeu de Melo Alves Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA -
20/08/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 12:21
Outras Decisões
-
12/07/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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