TJMA - 0801774-02.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 19:38
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
22/01/2025 14:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 13:33
Outras Decisões
-
01/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:23
Decorrido prazo de ITELVINO PONTES RAYOL em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:57
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:07
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:21
Decorrido prazo de ITELVINO PONTES RAYOL em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:58
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:17
Juntada de diligência
-
19/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 00:17
Juntada de diligência
-
19/07/2024 00:15
Juntada de diligência
-
19/07/2024 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 00:15
Juntada de diligência
-
08/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ITELVINO PONTES RAYOL em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:08
Outras Decisões
-
11/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
10/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:48
Juntada de petição
-
10/06/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 08:19
Juntada de petição
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 08:46
Juntada de petição
-
25/05/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DIAS ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:26
Juntada de diligência
-
07/05/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:26
Juntada de diligência
-
02/04/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 14:48
Juntada de petição
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ITELVINO PONTES RAYOL em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 09:08
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:53
Juntada de petição
-
22/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:26
Juntada de petição
-
04/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:23
Juntada de petição
-
31/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:54
Juntada de petição
-
08/03/2023 02:52
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
15/02/2023 08:21
Juntada de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801774-02.2021.8.10.0015 Promovente(s): ITELVINO PONTES RAYOL Rua Tupinambá, 303, bl 04, apto 303, edf. murici II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-420 Advogado:Advogado(s) do reclamante: WENDER SILVA BARROS (OAB 21584-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ITELVINO PONTES RAYOL Endereço:ITELVINO PONTES RAYOL Rua Tupinambá, 303, bl 04, apto 303, edf. murici II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-420 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para apresentar a qualificação dos sócios do IMPERIO DO IPHONE, tais como CPF e endereço afim de realizar o cadastramento no sistema PJE.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/01/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/01/2023 12:44
Decorrido prazo de ITELVINO PONTES RAYOL em 19/12/2022 23:59.
-
28/12/2022 07:51
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
13/12/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:11
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:23
Juntada de diligência
-
06/10/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 20:45
Juntada de diligência
-
28/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 09:34
Juntada de Mandado
-
19/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 08:02
Juntada de petição
-
02/08/2022 16:50
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
25/07/2022 16:43
Juntada de petição
-
25/07/2022 09:23
Decorrido prazo de ITELVINO PONTES RAYOL em 14/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 14:55
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 14:18
Juntada de petição
-
07/07/2022 22:54
Decorrido prazo de IMPÉRIO DO IPHONE em 03/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801774-02.2021.8.10.0015 Promovente(s): ITELVINO PONTES RAYOL Rua Tupinambá, 303, bl 04, apto 303, edf. murici II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-420 Advogado:Advogado(s) do reclamante: WENDER SILVA BARROS (OAB 21584-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ITELVINO PONTES RAYOL Endereço:ITELVINO PONTES RAYOL Rua Tupinambá, 303, bl 04, apto 303, edf. murici II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-420 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intime-se o autor para juntar aos autos o CNPJ do requerido, vez que demanda pela penhora de valores via SISBAJUD.
Prazo de 5 dias.
Após, cadastre-se no pje e proceda-se à tentativa de penhora eletrônica de valores.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/07/2022 -
05/07/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:45
Juntada de petição
-
27/05/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/05/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 07:42
Juntada de petição
-
05/05/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2022 08:11
Juntada de petição
-
31/03/2022 14:35
Decorrido prazo de ITELVINO PONTES RAYOL em 22/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:53
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:26
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2021 20:11
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/09/2021 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 21:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:54
Juntada de petição
-
01/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
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31/08/2021 12:49
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801774-02.2021.8.10.0015 Promovente(s) : ITELVINO PONTES RAYOL Rua Tupinambá, 303, bl 04, apto 303, edf. murici II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-420 Advogado: Advogado(s) do reclamante: WENDER SILVA BARROS Promovido : IMPÉRIO DO IPHONE Rua Aririzal, 2074, lj 105, dom center comercial, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-901 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/11/2021 08:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 23 de agosto de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
23/08/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/08/2021 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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