TJMA - 0043672-85.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 06:19
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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01/05/2021 04:35
Decorrido prazo de FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 04:35
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 07/04/2021.
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06/04/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0043672-85.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) REQUERENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE SILVA SOUSA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - MA8209 SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista a anuência das partes quanto aos valores a serem liberados, EXTINGO o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, uma vez que a parte devedora ter satisfez a obrigação.
Com efeito, defiro o pedido da parte autora, pelo que determino a expedição de ofício a fim de que o Banco do Brasil proceda à transferência do crédito no valor de R$ 929,27 (novecentos e vinte e nove reais e vinte e sete centavos) para a conta corrente n.º 01041411-7, agência 4324, do Banco Santander (033), de titularidade de Allan Rodrigues Ferreira, CPF n.º *13.***.*46-15, com os acréscimos proporcionais a esse valor, devendo à Secretaria Judicial (SEJUD) adotar as medidas cabíveis para o cumprimento desta deliberação.
Da mesma conta judicial, determino que a Secretaria desta Vara providencie a expedição de alvará no valor de R$ 4.998,01 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais, um centavo) em favor da parte ré e/ou seu advogado, com os acréscimos proporcionais a esse valor.
Após essas providências, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Custas como já recolhidas.
P.
R.
I. São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2021. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
05/04/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:23
Juntada de Certidão
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09/03/2021 17:43
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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09/03/2021 17:43
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
01/03/2021 11:35
Juntada de Ofício
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19/02/2021 13:14
Juntada de Certidão
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18/02/2021 13:46
Juntada de Alvará
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10/02/2021 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:53
Juntada de petição
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03/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 19:58
Juntada de petição
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02/02/2021 06:38
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 15:58
Juntada de petição
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28/01/2021 15:56
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0043672-85.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) REQUERENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE SILVA SOUSA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA 8209 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que da Sentença id. 27967661 (págs. 150/151) foi determinado a expedição de alvará em favor do réu no importe de R$ 5.927,28 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais, vinte e oito centavos).
Desse valor, requer o autor (id. 27967661 - pág. 159) lhe seja garantido o valor concernente as custas e os honorários advocatícios, sem, no entanto, ter especificado o seu crédito.
Diante disso, intime-se o Banco autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do crédito.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
São Luís-MA, 18 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
20/01/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 11:27
Conclusos para decisão
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04/03/2020 02:20
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 03:06
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE SILVA SOUSA em 19/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:16
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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13/02/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2020 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 13:53
Juntada de Certidão
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10/02/2020 13:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2020 13:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2012
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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