TJMA - 0802903-06.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 15:52
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 15:50
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:57
Juntada de Alvará
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25/10/2021 15:45
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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19/10/2021 12:11
Publicado Sentença (expediente) em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Proc. n° 0802903-06.2021.8.10.0027 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença movida por NEUZANE ALEXANDRE GUAJAJARA em face do INSS.
Iniciada a execução e definido o valor a ser satisfeito, expediu-se RPV/Precatório.
Efetuado o pagamento, o(a) credor(a) pleiteou a expedição de alvará.
Assim sendo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por estar satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II do código de processo civil.
Deixo de condenar o executado no pagamento de custas e honorários advocatícios, já que houve o pagamento voluntário da obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via Pje.
Expeça-se alvará como requerido.
Dispenso o decurso do prazo recursal ante a falta de interesse.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Barra do Corda(MA), data, horário e assinatura pelo sistema. -
15/10/2021 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2021 21:35
Conclusos para despacho
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11/09/2021 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 13:35
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
-
31/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos.
Proceda a secretaria judicial ao arquivamento dos autos físicos migrados no sistema Themis.
Intime-se o INSS via Pje, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da migração dos autos físicos e requerer o que for de direito.
Após, conclusos. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
23/08/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
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22/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 10:56
Conclusos para despacho
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21/07/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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