TJMA - 0800941-82.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 14:47
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 21:44
Decorrido prazo de LOIDE DA SILVA LIMA em 24/11/2021 23:59.
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16/11/2021 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 08:20
Juntada de diligência
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01/10/2021 11:21
Juntada de petição
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01/10/2021 07:35
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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01/10/2021 07:28
Juntada de petição
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01/10/2021 05:13
Publicado Sentença em 30/09/2021.
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01/10/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800941-82.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Prestação de Serviços Autor JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA Advogado JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA - OABMA14842 Reu LOIDE DA SILVA LIMA S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA em desfavor de LOIDE DA SILVA LIMA, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da ata juntada em id. 53273830 .
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 24 de setembro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
28/09/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 14:14
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:19
Homologada a Transação
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24/09/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/09/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2021 09:45
Juntada de diligência
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25/08/2021 11:51
Juntada de petição
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25/08/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800941-82.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Prestação de Serviços Autor: JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA Reu: LOIDE DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA - OABMA14842 ADVOGADO: JOAO BATISTA JOSE DE SOUSA - OABMA14842 De Ordem de Sua Excelência o Doutor DELVAN TAVARES OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/09/2021 10:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 24 de agosto de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
24/08/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/08/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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