TJMA - 0800634-73.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:31
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de KEZIA DE SOUSA VIEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 18:52
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:17
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:35, Vara Única de Paulo Ramos.
-
03/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:41
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:35, Vara Única de Paulo Ramos.
-
03/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:08
Juntada de petição
-
19/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:58
Juntada de contestação
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Mandado
-
15/11/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:14
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 17/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:06
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
22/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:53
Juntada de termo
-
04/11/2022 10:45
Juntada de termo
-
13/09/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 17:41
Juntada de petição
-
13/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:42
Juntada de petição
-
31/08/2021 14:33
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
31/08/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800634-73.2020.8.10.0109 (EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)) AUTOR:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A RÉU: KEZIA DE SOUSA VIEIRA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas das diligências expropriatórias (sisbajud e renajud), no prazo de 10 (dez) dias.
Recolhidas as custas proceda-se penhora de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, tornado-os indisponíveis e intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado (artigo 854, §2º, CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva (artigo 854, §3º, CPC).
Proceda-se também à penhora de veículos via RENAJUD, intimando-se o executado nos mesmos termos acima.
Diligencie, ainda, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça ao endereço do executado e promova a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, lavrando o auto, determinando o valor, e depositando-os em mãos do próprio executado.
Efetuada ou não a penhora, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Paulo Ramos/MA, 12 de agosto de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
23/08/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:57
Decorrido prazo de KEZIA DE SOUSA VIEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 14:43
Juntada de diligência
-
05/01/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800797-16.2021.8.10.0013
Condominio Reserva Lagoa Residencial Clu...
Jose Manoel Figueiredo de Almeida
Advogado: Maria de Lourdes Cabral Marques Ferraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2021 14:26
Processo nº 0816126-07.2021.8.10.0001
Banco Safra S/A
Carlos Andre Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2021 09:34
Processo nº 0800044-53.2018.8.10.0146
Dienne Oliveira da Silva Lima
Municipio de Joselandia
Advogado: Orleans Carvalho Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2018 17:30
Processo nº 0800849-81.2020.8.10.0066
Elza Pereira da Luz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Carlos Alberto Muniz Ferreira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2020 16:39
Processo nº 0015817-29.2015.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
John Rossini Sousa Dourado
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2015 11:49