TJMA - 0831141-55.2017.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:26
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:56
Juntada de petição
-
22/02/2024 10:12
Juntada de petição
-
18/12/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:29
Decorrido prazo de FARAILDES DOS SANTOS BARROS em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:35
Decorrido prazo de FARAILDES DOS SANTOS BARROS em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:34
Juntada de petição
-
19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 20:04
Juntada de diligência
-
25/03/2023 03:21
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
24/03/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 16:48
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 11:02
Juntada de petição
-
26/01/2023 06:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 25/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 05:37
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 21:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 05:56
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:55
Decorrido prazo de FARAILDES DOS SANTOS BARROS em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 08:17
Juntada de diligência
-
29/04/2022 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 08:12
Juntada de diligência
-
31/03/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:42
Juntada de Mandado
-
31/01/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:48
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 08:44
Juntada de petição
-
22/11/2021 05:43
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831141-55.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO MELILLO - SP76940 REU: FARAILDES DOS SANTOS BARROS Compulsando os autos, verifica-se que o autor em petição de id nº 21692999 apresentou novo endereço do requerido para fins de citação e cumprimento de liminar.
Por isso, determino a intimação do Banco autor para que no prazo de 10 (dez) dias proceda com o recolhimento das custas referentes a expedição de mandado para o requerido, tendo em vista que se encontra em comarca distinta deste juízo.
Após recolhida as custas, determino que a decisão de busca e apreensão de id nº 21692999 seja cumprida no endereço: RUA: RIBAMAR, COND RECANTO VERDE I BL 0, CEP: 65130-000, PARAISO ROSA, PACO DO LUMIAR, MA, com todas as formalidades de praxe.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
São Luís, 17 de novembro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
18/11/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:13
Juntada de petição
-
27/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 01:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 01:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 17:07
Juntada de termo
-
22/04/2021 14:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:53
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
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12/04/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831141-55.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Advogado do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO MELILLO - SP76940 REU: FARAILDES DOS SANTOS BARROS DESPACHO Tendo em vista que o Autor permaneceu inerte, apesar de devidamente intimado através de seus patronos, para se manifestar quanto à certidão de não localização de Id 38798449, conforme certidão de Id 43185321, e que sua última manifestação nos autos foi o requerimento de 13.09.2019 (Id 23484933), determino sua intimação PESSOAL e através de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, apresentando novo endereço para propiciar o cumprimento da liminar e a citação de Faraildes dos Santos Barros ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, e revogação da tutela de urgência concedida ao Id 21692999.
Após, ou não havendo manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 07 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
11/04/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2021 03:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2021 03:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 06:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO MELILLO em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0831141-55.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Advogado do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO MELILLO - OAB/SP 76940 RÉU: FARAILDES DOS SANTOS BARROS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
22/01/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 11:23
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 10:20
Juntada de diligência
-
03/08/2020 08:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 14:07
Juntada de petição
-
23/08/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 13:53
Juntada de petição
-
18/12/2017 17:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2017 08:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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