TJMA - 0803525-56.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 19:44
Juntada de Alvará
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21/02/2022 16:49
Juntada de petição
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16/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
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11/02/2022 00:03
Juntada de petição
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16/12/2021 11:57
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 11:57
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803525-56.2019.8.10.0027 Exequente: DALCY PEREIRA SANTANA Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por DALCY PEREIRA SANTANA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em primeira instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuido com os cálculos apresentados pelo autor. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, Quarta-Feira, 20 de Outubro de 2021. Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda(MA) -
13/12/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 10:48
Transitado em Julgado em 20/10/2021
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15/11/2021 19:06
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:47
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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20/10/2021 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/10/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 09:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
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27/09/2021 13:02
Juntada de petição
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31/08/2021 12:03
Juntada de petição
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27/08/2021 13:20
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0803525-56.2019.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
20/08/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 16:52
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:08
Juntada de petição
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12/11/2020 10:13
Transitado em Julgado em 31/07/2020
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01/08/2020 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:09
Decorrido prazo de DALCY PEREIRA SANTANA em 10/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 10:49
Julgado procedente o pedido
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14/05/2020 21:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/05/2020 23:59:59.
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03/03/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2020 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 10:00 1ª Vara de Barra do Corda .
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31/01/2020 11:16
Juntada de petição
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15/01/2020 09:25
Juntada de petição
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09/01/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2020 10:00 1ª Vara de Barra do Corda.
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04/12/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 14:39
Conclusos para despacho
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27/11/2019 09:32
Juntada de Petição
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20/11/2019 11:12
Juntada de petição
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19/11/2019 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2019 10:24
Outras Decisões
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04/11/2019 09:07
Conclusos para decisão
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15/10/2019 16:54
Juntada de petição
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15/10/2019 01:36
Decorrido prazo de DALCY PEREIRA SANTANA em 14/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 10:12
Juntada de contestação
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13/05/2019 12:28
Conclusos para despacho
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10/05/2019 10:50
Juntada de laudo
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29/04/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 09:39
Conclusos para despacho
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18/03/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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