TJMA - 0001039-22.2018.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 11:14
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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05/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
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30/09/2021 20:22
Juntada de Alvará
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30/09/2021 09:07
Juntada de petição
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29/09/2021 14:18
Juntada de Alvará
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29/09/2021 06:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2021 23:59.
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10/09/2021 16:09
Juntada de petição
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08/09/2021 10:46
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0001039-22.2018.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): ANTONIA GOMES REGO Advogado (a) do (a) Autor (a): VINICIUS CORTEZ BARROSO - OAB/MA 17199-A RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Expedida Requisição de pagamento por RPV.
Em ofício juntada aos autos, informa o depósito dos valores impostos pela sentença exarada nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação, consoante ofício com o comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada, após a comprovação do pagamento do Selo de Fiscalização Judicial, nos termos da Resolução Nº 46/2018 do TJMA.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 25 de agosto de 2021.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
26/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2021 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:48
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 04/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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13/07/2021 12:06
Conclusos para decisão
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09/07/2021 15:57
Juntada de petição
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09/07/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 13:21
Juntada de Ato ordinatório
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06/07/2021 11:47
Juntada de Ofício
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06/07/2021 11:41
Juntada de Ofício
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01/06/2021 12:18
Juntada de petição
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20/04/2021 18:16
Juntada de petição
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08/04/2021 07:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 17:22
Juntada de requisição de pequeno valor
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07/04/2021 06:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2021 19:55
Juntada de requisição de pequeno valor
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18/12/2020 14:41
Juntada de petição
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17/12/2020 15:34
Juntada de petição
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17/12/2020 15:34
Juntada de petição
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17/12/2020 05:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 11:52
Juntada de Carta ou Mandado
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20/10/2020 22:22
Juntada de Petição
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19/10/2020 16:08
Juntada de petição
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16/10/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 10:03
Juntada de Certidão
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16/10/2020 10:00
Recebidos os autos
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16/10/2020 10:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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