TJMA - 0800973-92.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA JUDITE NOGUEIRA DURANS em 29/04/2025 23:59.
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21/04/2025 12:20
Juntada de diligência
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21/04/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 12:20
Juntada de diligência
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26/02/2025 01:02
Juntada de petição
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11/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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24/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:23
Juntada de Mandado
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18/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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05/07/2024 09:09
Juntada de petição
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19/06/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:52
Desentranhado o documento
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23/10/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 17:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/10/2023 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 17:11
Juntada de petição
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01/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800973-92.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA JUDITE NOGUEIRA DURANS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Por todo o exposto, com fundamento no art. 837 do CPC, defiro o pedido de pesquisa/penhora de veículos via RENAJUD, devendo o exequente ser intimado para recolher as custas respectivas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/08/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 08:34
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800973-92.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA JUDITE NOGUEIRA DURANS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Por todo o exposto, com fundamento no art. 837 do CPC, defiro o pedido de pesquisa/penhora de veículos via RENAJUD, devendo o exequente ser intimado para recolher as custas respectivas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Uma vez realizada a consulta e não sendo localizado veículos penhoráveis, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95).Intimem-se.
Cumpra-se.Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
Carolina de Sousa Castro.Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/06/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:44
Outras Decisões
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14/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
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03/04/2023 23:12
Juntada de petição
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20/03/2023 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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19/12/2022 10:21
Outras Decisões
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11/09/2022 16:33
Conclusos para decisão
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11/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:47
Juntada de petição
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01/09/2022 18:05
Juntada de Certidão
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29/11/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:03
Juntada de petição
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17/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
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17/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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22/09/2021 08:21
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
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03/09/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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29/08/2021 04:39
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se.
Penalva-MA, 25/08/2021.
Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJ/MA -
25/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
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13/08/2021 09:43
Juntada de petição
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06/08/2021 21:11
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:08
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 12/07/2021 23:59.
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19/07/2021 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:36
Transitado em Julgado em 13/07/2021
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11/07/2021 10:40
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/07/2021 23:59.
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16/06/2021 18:31
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 18:00
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 07:40
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:27
Conclusos para despacho
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18/03/2021 09:57
Juntada de petição
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05/03/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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