TJMA - 0800015-06.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 14:31
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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21/04/2021 11:22
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:56
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:25
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800015-06.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: FRANCISCO DA CHAGAS ROCHA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado nos autos, o reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
30/03/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 09:25
Juntada de termo
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15/03/2021 18:58
Juntada de termo
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15/03/2021 09:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/03/2021 09:09
Juntada de petição
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12/03/2021 11:37
Juntada de petição
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22/02/2021 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2021 07:02
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:20
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:18
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:44
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 02:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800015-06.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL ALTO DO ANGELIM - SEGUNDA ETAPA Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: FRANCISCO DA CHAGAS ROCHA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/03/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 25 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
25/01/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
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22/01/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:32
Conclusos para despacho
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22/01/2021 10:31
Juntada de termo
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21/01/2021 11:10
Juntada de petição
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12/01/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 12:04
Conclusos para despacho
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07/01/2021 12:03
Juntada de termo
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07/01/2021 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/01/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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