TJMA - 0801152-23.2019.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801152-23.2019.8.10.0069 AUTOR: MARIA DO ROSARIO MELO AGUIAR REU: BANCO DO BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A SENTENÇA: .PROCESSO Nº 0801152-23.2019.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
ASSUNTO: DIREITO DO CONSUMIDOR RECLAMANTE: MARIA DO ROSARIO MELO AGUIAR.
ADVOGADO (A): DR.
RENATO BARBOZA DA SILVA JÚNIOR 20.658/ OAB-MA .
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A.; BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A; COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL.
PREPOSTO: JOSE LAZARO MESQUITA BARBOSA - CPF *38.***.*31-50 (COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL).
PREPOSTO: DENÍLSON OLIVEIRA SANTOS.
CPF *14.***.*13-00 (BANCO DO BRASIL S.A) ADVOGADO: THYAGO RODRIGUES PORFIRO OAB.MA 17.367.
DATA: 10 DE AGOSTO DE 2021 – HORÁRIO – INÍCIO: 09:40H.
I – TERMO DA AUDIÊNCIA: Iniciada audiência às 09:30h na forma de Videoconferência de acordo com o Provimento 22-2020 do TJMA, na sala virtual de Audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, e o Auxiliar Judiciário.
Verificou-se ainda a presença das partes, bem como de seus advogados e do (a) preposto (a) acima mencionados.
II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, foi proposta a conciliação, a qual restou frutífera.
Ato contínuo foi constado que houve juntada de contestação de id. 36117399.
Foi então colhido o depoimento da parte reclamante.
III – DELIBERAÇÃO: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: “Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme autorização do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, verificou que a reclamante na petição de id. 50468564 requereu a desistência da presente ação.
Ante o exposto, Homologo o pedido de desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no Art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios na forma do Art. 55 da Lei 9.099/95.
Dou por publicada em audiência, saindo os presentes de já intimados.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais Araioses/MA, 10 de agosto de 2021.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA”.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 10 dias de agosto do ano de 2021.
Eu, Luiz Fernando dos Santos Lima, Auxiliar Judiciário (matrícula 173542), digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
25/08/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 10:39
Transitado em Julgado em 25/08/2021
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25/08/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2021 09:30 2ª Vara de Araioses .
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12/08/2021 09:36
Extinto o processo por desistência
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10/08/2021 17:02
Juntada de petição
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10/08/2021 09:08
Juntada de petição
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10/08/2021 08:31
Juntada de petição
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09/08/2021 18:19
Juntada de petição
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09/08/2021 14:54
Juntada de petição
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05/08/2021 22:45
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MELO AGUIAR em 13/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 13:42
Juntada de diligência
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11/07/2021 23:54
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 22:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 22:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:07
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 07/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 13:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 02:47
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:21
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2021 09:30 2ª Vara de Araioses.
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28/06/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:54
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2020 06:09
Juntada de petição
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30/09/2020 08:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/09/2020 09:00 2ª Vara de Araioses .
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28/09/2020 18:27
Juntada de petição
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28/09/2020 16:33
Juntada de petição
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28/09/2020 13:02
Juntada de contestação
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28/09/2020 10:20
Juntada de petição
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20/09/2020 08:29
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:16
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 05:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO MELO AGUIAR em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 05:11
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 31/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 08:42
Juntada de Carta ou Mandado
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28/07/2020 05:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/09/2020 09:00 2ª Vara de Araioses.
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06/04/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 15:16
Conclusos para despacho
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17/12/2019 18:36
Juntada de petição
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17/12/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 09:28
Conclusos para despacho
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07/11/2019 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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